Direito Previdenciário

O custo social da paralisação do INSS

Ana Letícia Franco

OAB/PE 59.232
Suspender o INSS para “modernizar” é como desligar o semáforo de uma cidade inteira para trocar a fiação: o trânsito para, vidas ficam em risco e o progresso vira caos.

A recente notícia de que o INSS suspendeu, por alguns dias, todos os atendimentos presenciais e digitais em âmbito nacional, sob a justificativa de atualização tecnológica de seus sistemas pela Dataprev, exige uma leitura que vá além do discurso administrativo da “modernização”.

Trata‑se de um episódio que revela, mais uma vez, como questões técnicas vêm sendo utilizadas, consciente ou inconscientemente, como instrumentos de restrição ao acesso a direitos previdenciários fundamentais.

A paralisação geral foi apresentada como necessária para a migração de dados e ampliação da capacidade tecnológica do sistema, diante do aumento de acessos provocado por reajustes de benefícios e alterações em regras de crédito consignado. O problema não está na modernização em si — ela é necessária e inadiável —, mas na forma como foi implementada e em quem suportou seus custos sociais.

Quando a atualização tecnológica vira barreira de acesso

O INSS é o principal canal de concretização do direito fundamental à previdência social. A interrupção total dos atendimentos, ainda que temporária, equivale, na prática, à suspensão do acesso a esse direito, sobretudo para segurados que dependem de prazos, perícias, avaliações sociais e decisões administrativas urgentes.

Em um país marcado por profundas desigualdades digitais, a indisponibilidade simultânea dos canais presencial e eletrônico não é neutra. Ela atinge com maior intensidade idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com acesso limitado à tecnologia.

Perícias médicas e avaliações sociais foram interrompidas e precisaram ser reagendadas, gerando atrasos no reconhecimento de direitos em uma fila que já é superlotada.

O impacto não se restringiu ao âmbito administrativo. Advogados e jurisdicionados enfrentaram paralisação de prazos processuais na Justiça Federal em razão da indisponibilidade de acesso às bases administrativas, situação reconhecida oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal.

Falta de planejamento travestida de modernização

O argumento da sobrecarga do sistema revela um problema estrutural mais profundo: a ausência de planejamento tecnológico adequado.

Reajustes de benefícios e alterações normativas não são eventos imprevisíveis. Ainda assim, o INSS e a Dataprev demonstram incapacidade recorrente de antecipar demandas e estruturar soluções que garantam a continuidade de um serviço público essencial.

Quando a única alternativa para atualização tecnológica é a paralisação completa do atendimento, o que se evidencia não é eficiência, mas fragilidade institucional.

Efeitos em cadeia: atrasos, insegurança e judicialização

A suspensão dos sistemas impacta diretamente:

  • Requerimentos administrativos;
  • Realização e reagendamento de perícias médicas e avaliações sociais;
  • Atuação da advocacia previdenciária;
  • Funcionamento da Justiça Federal, que chegou a suspender prazos processuais.

Esse efeito dominó amplia a já conhecida morosidade previdenciária e reforça a judicialização como única via possível para muitos segurados, o que contradiz qualquer discurso de eficiência administrativa.

Esses efeitos não podem ser tratados como “danos colaterais inevitáveis”. Eles revelam a fragilidade de políticas públicas que não conseguem conciliar modernização com continuidade na prestação de serviços essenciais.

Um ponto de reflexão necessário

O episódio convida a uma reflexão crítica sobre:

  • A inexistência de planos de contingência robustos durante migrações tecnológicas;
  • A necessidade de investimentos estruturais em infraestrutura de TI pública;
  • A importância de comunicação clara, tempestiva e orientada ao cidadão quando mudanças impactam diretamente seus direitos.

Conclusão

A modernização tecnológica do INSS é necessária.
Mas não pode ser implementada à custa da suspensão do acesso a direitos previdenciários.

Direitos sociais não podem ser tratados como variáveis ajustáveis em cronogramas de migração de sistemas. O episódio evidencia que o verdadeiro desafio não é apenas tecnológico, mas constitucional: como garantir eficiência administrativa sem sacrificar continuidade, acessibilidade e dignidade na proteção previdenciária.

Enquanto essa pergunta permanecer sem resposta, a chamada modernização seguirá operando como mais uma forma de burocratização do acesso à justiça social.

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