Controle de constitucionalidade, política remuneratória policial e limites constitucionais da atuação estatal.
Contexto da ação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador do Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro prestem, no prazo fixado pela Corte, informações detalhadas sobre o dispositivo legal que institui pagamento de bônus a policiais civis por mortes de suspeitos em operações policiais.
A providência integra o trâmite de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade da norma estadual sob múltiplos fundamentos, com potencial impacto institucional e social.
Dispositivo legal questionado
Lei e artigo impugnados
A controvérsia recai sobre o artigo 21 da Lei estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que reorganizou a estrutura remuneratória da Polícia Civil do Rio de Janeiro e instituiu “gratificação por mérito especial”.
Critérios e percentuais do bônus
A gratificação prevê adicional remuneratório variável, entre 10% e 150% do salário, contemplando hipóteses de apreensão de armamento pesado e, especialmente, a neutralização de criminosos em operações policiais.
Veto do Executivo e derrubada pela Alerj
O dispositivo foi vetado pelo governador sob argumento de ausência de dotação orçamentária, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, resultando na incorporação do artigo ao texto legal.
Argumentos da ação
Incentivo à letalidade e afronta a direitos fundamentais
O partido autor sustenta que a vinculação de remuneração funcional a resultados letais distorce o papel institucional da segurança pública, estimulando o uso da força letal em detrimento da proteção à vida e aos direitos humanos.
Vício de iniciativa legislativa
Aponta-se vício formal por iniciativa parlamentar em matéria que implica aumento de despesa com pessoal, cuja iniciativa é constitucionalmente reservada ao chefe do Poder Executivo.
Impacto fiscal e orçamentário
A petição também indica afronta a normas fiscais e orçamentárias, ao autorizar despesas sem respaldo financeiro adequado e sem estimativa de impacto orçamentário.
Despacho do relator
Providências determinadas
O relator determinou que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos formais no prazo fixado, com envio de informações detalhadas sobre a criação, a finalidade e a base legal da gratificação.
Risco institucional e impacto social
O ministro destacou a relevância social e jurídica do tema, sinalizando que aguardará as informações antes de submeter o caso ao julgamento colegiado do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Precedente histórico no RJ
Experiência anterior com política similar
Medida semelhante, conhecida como “gratificação faroeste”, vigorou no estado entre 1995 e 1998 e foi extinta após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial, reconhecidas pela própria Assembleia Legislativa.
Relevância do histórico para o controle de constitucionalidade
A experiência pretérita reforça o debate sobre os efeitos práticos de políticas que associam incentivos financeiros a desfechos letais em ações policiais.
Eixos centrais de controle de constitucionalidade
- Compatibilidade com a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida.
- Observância da legalidade e da moralidade administrativa.
- Respeito aos limites constitucionais de iniciativa legislativa em matéria de pessoal.
- Conformidade com regras fiscais e orçamentárias.
- Devido processo legal e parâmetros de atuação estatal em segurança pública.
Linha do tempo do caso
- Outubro de 2025: aprovação da lei e derrubada do veto do Executivo.
- Ajuizamento da ADI pelo PSOL.
- Despacho do relator solicitando informações ao Executivo e à Alerj.
- Fase de instrução para posterior julgamento pelo Plenário.
Possíveis consequências jurídicas
A eventual procedência da ação pode resultar na declaração de inconstitucionalidade total ou parcial da norma, com efeitos vinculantes, impactando a política remuneratória da Polícia Civil e a formulação de políticas públicas de segurança no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão também pode servir de parâmetro para outros entes federativos, delimitando os contornos constitucionais de incentivos financeiros em atividades de segurança pública.
Perguntas para reflexão
- Incentivos financeiros podem ser compatíveis com a proteção à vida em políticas de segurança?
- Como conciliar eficiência policial e direitos fundamentais?
- Quais são os limites constitucionais para políticas remuneratórias baseadas em resultados?