Direito Administrativo

STJ fixa tese repetitiva contra dupla cobrança de honorários em adesão ao Refis

O STJ decidiu que não é possível nova condenação em honorários quando o contribuinte desiste dos embargos para aderir a programa fiscal que já prevê essa verba, evitando cobrança duplicada.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos, de que não cabe nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programa de recuperação fiscal que já inclua verba honorária na composição da dívida.

A controvérsia em debate

A discussão envolve a hipótese em que a Fazenda Pública ajuíza execução fiscal e o contribuinte apresenta embargos para questionar a exigibilidade, o valor ou aspectos formais do crédito inscrito em dívida ativa.

No curso do processo, o devedor pode optar por aderir a programas de parcelamento ou regularização fiscal, que costumam exigir a desistência das ações judiciais e podem prever o pagamento de honorários no próprio acordo.

Ponto central decidido

  • Existência de honorários já previstos no programa
  • Extinção dos embargos por desistência ou renúncia
  • Vedação à duplicidade de cobrança (bis in idem)

Fundamentos do entendimento

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a adesão ao programa de recuperação fiscal possui natureza negocial, configurando verdadeira transação sobre o crédito tributário.

Nessa lógica, os honorários já incluídos no acordo remuneram a atuação relacionada à cobrança da dívida, tornando indevida a imposição de nova condenação judicial.

Modulação dos efeitos

O tribunal modulou os efeitos do precedente para preservar pagamentos de honorários já realizados, desde que não tenham sido impugnados até 18 de março de 2025, marco temporal relacionado à afetação do tema.

Impactos práticos

  • Redução da litigiosidade em execuções fiscais
  • Maior previsibilidade para contribuintes
  • Uniformização da jurisprudência nacional

Fonte: STJ

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