O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento, em plenário virtual, sobre a possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores públicos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A controvérsia teve origem em decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, com fundamento na Lei nº 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos o patamar mínimo da gratificação paga aos servidores em atividade.
Natureza jurídica da gratificação em debate
O ponto central do julgamento é definir se a alteração legislativa transformou a GDASS em verba de caráter geral ou se a gratificação manteve sua natureza vinculada ao desempenho funcional.
A GDASS é uma gratificação condicionada a avaliações periódicas de desempenho individual e institucional, sendo tradicionalmente classificada como verba pro labore faciendo, isto é, dependente do efetivo exercício das funções do cargo.
Voto da relatora afasta extensão a inativos
No voto apresentado como relatora, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Lei nº 13.324/2016 não descaracterizou a natureza funcional da GDASS. Para a ministra, a elevação da pontuação mínima não conferiu caráter genérico à gratificação.
Segundo o voto, o pressuposto essencial para a percepção da GDASS é a realização das avaliações de desempenho, requisito incompatível com a condição de servidores aposentados ou pensionistas.
Assim, a distinção entre servidores ativos e inativos não configuraria violação ao princípio da isonomia, pois decorre da própria natureza da parcela remuneratória.
Modulação de efeitos e proteção da boa-fé
A relatora propôs a modulação dos efeitos da decisão para afastar a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores inativos, quando amparados por decisões judiciais ou administrativas anteriores.
- Evita a restituição de valores já pagos
- Preserva situações consolidadas
- Reforça o princípio da segurança jurídica
Precedentes e impactos práticos
O julgamento dialoga com precedentes do STF sobre gratificações de desempenho. No Tema 983, com repercussão geral reconhecida, a Corte já havia sinalizado que a participação em ciclos de avaliação é condição indispensável para o recebimento da GDASS.
Os efeitos práticos da decisão poderão impactar significativamente os proventos de aposentados e pensionistas, além de influenciar o volume de ações judiciais relacionadas à incorporação de gratificações de desempenho no regime previdenciário da União.
O julgamento segue em andamento, com prazo final previsto para 13 de fevereiro, quando os demais ministros deverão registrar seus votos no sistema eletrônico.
Fonte: Migalhas