Direito da Criança e do Adolescente

STJ mantém destituição do poder familiar e determina preferência por família indígena na adoção

O STJ confirmou a perda do poder familiar por provas de negligência e violência, afastou cerceamento de defesa e determinou que eventual adoção priorize família indígena, em atenção ao melhor interesse da criança.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que decretou a perda do poder familiar de mãe biológica e confirmou a colocação da criança em família substituta, com orientação para que eventual adoção observe, preferencialmente, a inserção em família indígena.

Contexto da ação

A ação de destituição do poder familiar foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina após a identificação de reiterados episódios de negligência, violência e exposição da menor a riscos graves no ambiente doméstico.

Os autos registraram situações como maus-tratos, tentativa de sufocamento, abandono e instabilidade familiar associada a alcoolismo e violência doméstica.

Decisões nas instâncias ordinárias

Em primeiro grau, foi decretada a perda do poder familiar da mãe e do pai registral, com acolhimento provisório da criança em família substituta. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a medida.

O tribunal estadual também assegurou que o futuro procedimento de adoção priorize a colocação da criança em família indígena, em atenção à sua identidade cultural.

Análise do STJ

Ao analisar o recurso especial, o STJ afastou a alegação de cerceamento de defesa. O colegiado entendeu que o indeferimento da prova testemunhal foi devidamente fundamentado e que o processo já se encontrava maduro para julgamento.

Segundo o relator, cabe ao magistrado avaliar a necessidade de novas provas, e a apresentação do rol de testemunhas constitui ônus da própria parte interessada.

Fundamentos para a destituição

No mérito, a Turma considerou que a destituição do poder familiar, embora excepcional, era necessária diante da prova robusta de abandono afetivo e material, histórico de violência e ausência de condições mínimas de cuidado.

Pontos centrais do julgamento

  • Inexistência de cerceamento de defesa.
  • Prova suficiente para julgamento antecipado.
  • Medida extrema justificada pelo interesse da criança.
  • Prioridade de adoção em família indígena.

Diretriz legal e efeitos práticos

A preferência por família indígena está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que valoriza a preservação da identidade cultural e social. O precedente reforça a centralidade do melhor interesse da criança na definição das medidas protetivas.

Fonte: Migalhas

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