O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão, em 60 dias, do pagamento de verbas indenizatórias sem amparo legal.
A controvérsia envolve os três Poderes e terá julgamento definitivo pelo plenário do STF em 25 de fevereiro de 2026.
📌 O que está em discussão
- Suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal.
- Possível extrapolação do teto constitucional.
- Necessidade — ou não — de lei nacional prévia.
- Limites da atuação judicial na matéria.
O conteúdo da liminar
A decisão determinou que parcelas indenizatórias não previstas em lei deixem de ser pagas, sob o entendimento de que não podem servir como mecanismo indireto para superar o teto do funcionalismo.
O teto constitucional é fixado com base no subsídio de ministro do STF, atualmente em torno de R$ 46,3 mil.
Argumentos apresentados pelo TJSP
No recurso, o tribunal sustenta que a suspensão ampla e imediata não deveria ocorrer antes da edição de norma nacional pelo Congresso, responsável por definir critérios uniformes sobre as exceções ao teto.
⚖️ O que é o teto constitucional?
É o limite máximo de remuneração no serviço público, previsto no artigo 37 da Constituição. Seu objetivo é assegurar equilíbrio, moralidade e controle de gastos na Administração Pública.
Autocontenção e segurança jurídica
📚 O que significa “autocontenção” judicial?
É a postura segundo a qual o Judiciário deve agir com cautela em temas que dependem de regulamentação legislativa, evitando substituir o papel do Congresso.
⚠️ Risco de insegurança jurídica
Segundo o TJSP, a ausência de lei nacional pode gerar interpretações divergentes entre entes federativos e carreiras, criando efeitos administrativos e financeiros difíceis de uniformizar.
🗓️ Linha do caso
- Liminar determina suspensão das verbas em 60 dias.
- TJSP apresenta recurso ao STF.
- Julgamento definitivo marcado para 25 de fevereiro de 2026.
🔎 Impacto esperado
A decisão do plenário deverá definir parâmetros nacionais sobre o pagamento de verbas indenizatórias e estabelecer o alcance da intervenção judicial enquanto não houver disciplina legislativa específica.
O resultado tende a orientar a revisão de rubricas remuneratórias em todo o país e a consolidar entendimento sobre os limites do teto constitucional.
Fonte: JOTA