No dia 21 de janeiro de 2026, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., conhecida como Will Bank. A medida encerrou definitivamente as atividades da instituição após a constatação de grave comprometimento da situação econômico-financeira e insolvência, nos termos da legislação que rege o Sistema Financeiro Nacional.
A liquidação extrajudicial é um mecanismo legal utilizado quando um banco não apresenta mais condições de operar com segurança. Trata-se de um procedimento administrativo, conduzido pelo Banco Central, que busca retirar a instituição do mercado de forma ordenada e reduzir riscos sistêmicos, protegendo, na medida do possível, os interesses dos clientes.
Antes dessa decisão, o Will Bank esteve submetido ao Regime Especial de Administração Temporária (RAET), uma tentativa de preservar a operação enquanto se avaliava uma possível recuperação ou venda. Contudo, o agravamento do cenário financeiro levou o regulador a concluir que a continuidade do banco não era viável.
Promessas de rentabilidade alta e os riscos ignorados
Um aspecto que ajuda a compreender a dimensão do caso foi a política de retornos elevados oferecidos em determinados investimentos, especialmente em CDBs. À época, as taxas prometidas eram significativamente superiores à média do mercado, o que naturalmente atraiu um grande número de investidores.
Sob a ótica jurídica e econômica, é importante destacar que rentabilidade elevada não é, por si só, ilegal, mas normalmente está associada a níveis mais altos de risco, especialmente quando ofertada por instituições de menor porte ou em situação financeira delicada. Esse ponto merece sempre análise cuidadosa por parte do investidor.
Como ficam os investidores: atuação do FGC e recuperação de valores
Com a decretação da liquidação, as operações do banco foram imediatamente encerradas. Contas, cartões, transferências e demais serviços deixaram de funcionar. A partir desse momento, o cliente deixa de ter uma relação contratual com um banco ativo e passa a ocupar a posição de credor da instituição em liquidação.
Surge, então, a principal dúvida: o dinheiro investido será recuperado?
Na maioria dos casos, ao menos em parte, sim.
Isso ocorre porque atua o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante depósitos e investimentos elegíveis — como saldo em conta, poupança e CDBs — até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Quanto aos prazos e à forma de pagamento, nos casos de liquidação extrajudicial do Will Bank, os créditos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devem ser requeridos diretamente pelo credor, mediante manifestação expressa no aplicativo ou portal oficial do fundo, após a consolidação da lista de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Não há pagamento automático. Embora não exista prazo legal fixo para o início dos pagamentos, a experiência prática demonstra que a liberação costuma ocorrer entre 30 e 60 dias após a solicitação. O prazo máximo para o credor formular o pedido administrativo junto ao FGC é de até 5 (cinco) anos, contados da data da liquidação extrajudicial, sob pena de perda do direito à garantia.
Já os créditos não cobertos pelo FGC, seja por excederem o limite garantido, seja por não se enquadrarem nas hipóteses legais de proteção, devem ser habilitados no processo de liquidação extrajudicial, na forma e no prazo estabelecidos em edital pelo liquidante.
É importante deixar claro: esse caminho não é rápido. Processos de liquidação bancária são, por natureza, complexos, técnicos e dependem da realização do ativo e da observância rigorosa da ordem legal de pagamentos, o que pode prolongar significativamente a satisfação dos créditos.
Outro esclarecimento essencial diz respeito às dívidas dos clientes com o banco. A liquidação extrajudicial não extingue automaticamente obrigações existentes. Empréstimos e demais contratos continuam válidos e podem ser cobrados pela massa liquidante ou por terceiros que venham a adquirir esses créditos.
Lições jurídicas do caso Will Bank
O episódio do Will Bank reforça algumas lições importantes. A primeira é que rentabilidade elevada deve sempre ser analisada em conjunto com o risco, ainda que exista cobertura do FGC até determinado limite. A segunda é que, em cenários de liquidação bancária, a informação adequada e a atuação jurídica tempestiva do credor são determinantes para a preservação de direitos. Por fim, o caso evidencia a importância da cautela e da prevenção, tanto na escolha de investimentos quanto na condução das medidas necessárias após a quebra da instituição.
Em situações como essa, cada caso possui particularidades. Avaliar corretamente os valores envolvidos, os contratos firmados e as vias jurídicas disponíveis é essencial para definir a estratégia mais adequada, ainda que o caminho para eventual recuperação patrimonial seja incerto.