Direito Imobiliário

Quando o sonho do apê vira pesadelo: STJ dá novo fôlego ao comprador de imóvel na planta

Dra. Beatriz Sartori da Silva

Dra. Beatriz Sartori da Silva

OAB/SP 395.348

11 de novembro de 20255 min de leitura
Imóvel na planta e direitos do comprador

Comprar um imóvel na planta costuma vir acompanhado de um pacote completo de emoções: expectativa, ansiedade e, às vezes, frustração. Uma decisão recente do STJ reacendeu a esperança de quem precisou desistir da compra.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.737.428/SP, que a construtora deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador que desiste da compra de imóvel na planta, mesmo quando há cláusula contratual prevendo retenção de percentual.

A decisão é um marco para os direitos dos consumidores no mercado imobiliário brasileiro. O caso envolveu um casal que havia pago R$ 180 mil por um apartamento, mas precisou desistir da compra por dificuldades financeiras. A construtora queria reter 25% do valor pago, conforme previsto no contrato.

O Entendimento do STJ

O tribunal entendeu que a retenção de valores em caso de desistência imotivada do comprador configura enriquecimento sem causa da construtora. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que "a cláusula que prevê a perda de valores pagos pelo promitente comprador que desiste do negócio é nula de pleno direito".

A decisão se baseou no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de compra e venda de imóveis na planta. O STJ reconheceu que essas relações são, de fato, relações de consumo.

Impactos Práticos da Decisão

Esta decisão tem impactos significativos para o mercado imobiliário:

  • Para os compradores: Maior segurança jurídica ao investir em imóveis na planta, sabendo que podem recuperar integralmente os valores em caso de desistência
  • Para as construtoras: Necessidade de revisar contratos e práticas comerciais, adequando-se à nova jurisprudência
  • Para o mercado: Maior transparência e equilíbrio nas relações contratuais

Exceções à Regra

É importante destacar que a decisão não impede que a construtora seja ressarcida por despesas efetivamente comprovadas, como:

  • Custos administrativos devidamente demonstrados
  • Despesas com corretagem já pagas
  • Valores referentes a serviços efetivamente prestados

Contudo, esses valores devem ser comprovados e não podem ser presumidos ou estabelecidos de forma genérica no contrato.

Orientações Práticas

Para quem está considerando a compra de um imóvel na planta ou já se encontra nessa situação, algumas orientações são fundamentais:

  • Leia atentamente todas as cláusulas contratuais
  • Questione cláusulas que prevejam retenção de valores em caso de desistência
  • Mantenha todos os comprovantes de pagamento organizados
  • Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada
  • Conheça seus direitos como consumidor

Reflexões sobre o Mercado Imobiliário

Esta decisão do STJ reflete uma tendência de maior proteção aos direitos dos consumidores no mercado imobiliário. O tribunal tem se posicionado de forma cada vez mais firme na defesa do equilíbrio contratual e na coibição de práticas abusivas.

Para as construtoras, representa um chamado à adequação de suas práticas comerciais, priorizando a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais. O mercado tende a se tornar mais maduro e equilibrado com essas decisões.

Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos compradores de imóveis na planta. Ao vedar a retenção arbitrária de valores em caso de desistência, o tribunal fortalece a posição do consumidor e promove maior equilíbrio nas relações contratuais.

O sonho da casa própria não deve se transformar em pesadelo financeiro. Com esta decisão, o STJ reafirma o compromisso do Judiciário com a justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores brasileiros.

Para quem se encontra em situação similar, a orientação é buscar assessoria jurídica qualificada para fazer valer seus direitos. O precedente está estabelecido, e a jurisprudência caminha no sentido de maior proteção ao consumidor.

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