Os vídeos no estilo “react” tornaram-se um dos formatos mais populares da internet. Criadores assistem a vídeos, músicas, entrevistas, trailers, podcasts ou conteúdos virais e comentam, analisam ou criticam em tempo real. Mas a dúvida jurídica é inevitável: fazer react é exercício de liberdade de expressão ou pode configurar violação de direitos autorais e de personalidade?
Como quase tudo no Direito Digital, a resposta é: depende da forma como o conteúdo é utilizado.
De maneira objetiva, o react consiste na exibição total ou parcial de obra de terceiro, acompanhada de comentários, críticas ou análises, com a pretensão de transformar o conteúdo original em algo novo. O ponto central é saber se há uso legítimo ou reprodução indevida.
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege obras intelectuais como vídeos, músicas, filmes, cursos, podcasts, textos e fotografias. O autor possui direito exclusivo de autorizar reprodução, distribuição, exibição pública e adaptação. Em regra, ninguém pode utilizar integralmente conteúdo de terceiros sem autorização.
Entretanto, existem exceções relevantes. O artigo 46 da própria lei prevê limitações ao direito autoral, como citação para fins de estudo, crítica ou polêmica, reprodução de pequenos trechos e uso com finalidade informativa. Quando o react é efetivamente analítico, crítico ou educativo, e utiliza apenas os trechos necessários à contextualização, há argumentos consistentes para caracterizar uso legítimo. Nessa hipótese, não há mera cópia, mas transformação.
O problema surge quando o conteúdo original é reproduzido quase integralmente, quando há monetização baseada essencialmente na obra alheia ou quando o tom ultrapassa os limites e atinge direitos de personalidade.
Limites Jurídicos
A jurisprudência demonstra que o cuidado deve ser redobrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do streamer Casimiro Miguel por danos morais a um ex-participante do programa “Supernanny”, após ofensas proferidas durante transmissão. Expressões como “vagabundo”, “paspalhão” e “come e dorme” foram consideradas ofensivas à honra e à personalidade do ofendido.
Esse caso revela que o tom jocoso, comum na internet, pode ser interpretado como injúria, difamação ou discurso ofensivo. Assim, o formato react exige cautela não apenas quanto aos direitos autorais, mas também quanto aos direitos da personalidade.
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. O react está inserido nesse contexto, especialmente quando envolve crítica, comentário, análise ou até sátira. Contudo, a liberdade de expressão não é absoluta. Ela encontra limites nos direitos autorais e na proteção à honra, imagem e dignidade.
O que define a legalidade é o equilíbrio entre esses direitos.
Não se pode afirmar que react seja, por natureza, “pirataria”. Pirataria pressupõe reprodução e distribuição não autorizada com substituição econômica da obra original. Quando há transformação efetiva, comentários consistentes e uso apenas do necessário para contextualização, pode-se falar em criação autônoma.
Critérios e Plataforma
Alguns critérios práticos ajudam a reduzir riscos: utilizar apenas trechos essenciais, inserir comentários contínuos e consistentes, evitar exibição integral da obra, dar crédito ao autor original e não substituir economicamente o conteúdo original. Quanto maior a transformação e menor a dependência da obra original, menor o risco jurídico.
Além da análise legal, há o fator tecnológico. Plataformas como YouTube e Instagram utilizam sistemas automáticos de detecção de conteúdo protegido. Mesmo quando o uso poderia ser juridicamente defensável, o conteúdo pode ser bloqueado, desmonetizado ou removido por análise algorítmica, gerando conflito entre liberdade criativa e regras contratuais das plataformas.
Em conclusão, vídeos no estilo react não são automaticamente ilegais.
Podem representar exercício legítimo de crítica e criação de conteúdo, desde que respeitados os limites dos direitos autorais e da personalidade. No ambiente digital, criatividade e responsabilidade precisam caminhar juntas.