O goleiro Bruno Samudio, de 15 anos, afirmou publicamente que o pai, Bruno Fernandes, não compareceu a um encontro presencial previamente agendado e cobrou o pagamento de pensão alimentícia que, segundo ele, estaria acumulada há quatro anos. A declaração foi dada em entrevista televisiva e repercutida pela imprensa na quinta-feira (15/1).
O que o adolescente relatou
Bruninho disse que o pai o procurava havia anos para conversar e “apresentar sua versão”. Segundo o adolescente, a família concordou em marcar a reunião para ouvi-lo. O encontro teria sido agendado em um hotel, mas Bruno não teria comparecido no dia combinado e teria apresentado justificativas vagas.
Na sequência, o adolescente afirmou que, além de ouvir o pai, buscava “seu direito”, referindo-se ao pagamento de pensão atrasada.
O relato vincula a tentativa de aproximação ao tema do sustento: a conversa e a cobrança de pensão aparecem lado a lado na manifestação pública.
A versão atribuída ao ex-atleta
Conforme relatado, Bruno Fernandes divulgou comunicado dizendo que a reunião seria “um momento importante”, mas que teria sido inviabilizada por exigências impostas pela família e por orientação jurídica diante de uma medida protetiva que impediria aproximação.
No mesmo texto, ele mencionou a hipótese de “armadilha” para tratar publicamente do caso Eliza Samudio.
O que disse a defesa
A defesa do ex-goleiro, citada na reportagem, alegou que o encontro seria usado para gravação de reportagem sem comunicação prévia. A advogada afirmou que isso não teria sido informado e que haveria risco de exploração midiática, defendendo que eventual convivência presencial deveria ocorrer de forma mediada.
Entenda o ponto jurídico sobre pensão e cobrança
A controvérsia remete ao dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores (ECA) e ao direito a alimentos previsto no Código Civil. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode ocorrer judicialmente por cumprimento de decisão/sentença.
A Constituição admite, excepcionalmente, prisão civil por dívida de alimentos. O texto-base menciona entendimento do STJ de que a prisão se liga à dívida “atual”, geralmente limitada às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo, sem prejuízo de cobrança das parcelas antigas por outras vias (como penhora).
Perguntas frequentes (clique para abrir)
O que acontece quando a pensão não é paga?
O texto-base indica que a cobrança pode ser feita judicialmente, com medidas coercitivas e patrimoniais previstas no CPC. Em situações específicas, a Constituição admite prisão civil por dívida de alimentos, observada a lógica da dívida “atual” mencionada.
Por que a “medida protetiva” foi citada?
Ela aparece como justificativa apresentada no comunicado atribuído ao ex-atleta, com referência a orientação jurídica por existir restrição de aproximação. O texto-base não detalha as condições, mas registra a menção como elemento da controvérsia.
O que a defesa alegou sobre “exploração midiática”?
A defesa afirmou que o encontro poderia ser usado para gravação de reportagem sem que isso fosse previamente informado, e que a convivência presencial deveria ocorrer de forma mediada para evitar exposição.
Nota: este conteúdo foi estruturado exclusivamente a partir das informações fornecidas no texto-base, sem inclusão de fatos ou detalhes além dos descritos.
Fonte: O Tempo