A Justiça de Goiás condenou um pai ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após ele realizar, de forma unilateral, o batismo do filho e escolher padrinhos sem comunicação ou consentimento da mãe, apesar de existir guarda compartilhada formalizada judicialmente. A sentença entendeu que a conduta violou a corresponsabilidade parental ao excluir a genitora de decisão relevante e simbólica na vida da criança.
Segundo o processo, a mãe soube do batismo por publicações em redes sociais e, ao procurar a paróquia, foi informada de que o pedido teria sido feito apenas pelo pai e que a documentação do rito já estava emitida. O caso envolve uma criança de cinco anos.
Pontos-chave
O que aconteceu, segundo os autos
Conforme registrado, os pais celebraram em novembro de 2021 acordo de guarda compartilhada, com residência do menor com a mãe. A cerimônia teria ocorrido em agosto de 2024, em uma igreja de Goiânia, sem comunicação prévia à genitora.
A ação foi proposta com apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás. A sentença apontou que a mãe foi excluída de decisão importante dentro do contexto de parentalidade compartilhada.
Guarda compartilhada e decisões relevantes
A decisão ressaltou que a guarda compartilhada busca assegurar participação equilibrada dos pais no exercício do poder familiar e na tomada de decisões relevantes, mesmo quando a criança tem base de moradia predominante com um dos responsáveis.
Para o juízo, temas estruturais da vida do filho — incluindo escolhas com potencial impacto na formação e identidade, como a dimensão religiosa — devem ser debatidos e definidos por ambos os genitores, e não impostos por apenas um deles.
Por que houve dano moral
Sob a ótica da responsabilidade civil, a sentença enquadrou a postura do pai como violação a direito da personalidade da mãe no contexto da parentalidade compartilhada, concluindo pela existência de dano moral indenizável. O raciocínio foi alinhado aos arts. 186 e 927 do Código Civil, que associam ato ilícito ao dever de reparar, inclusive quando o prejuízo é exclusivamente moral.
O que são os arts. 186 e 927 do Código Civil, em termos gerais?
Eles expressam a ideia de que quem causa dano por ato ilícito tem dever de reparar. No caso, o juízo entendeu que a exclusão unilateral da mãe de decisão relevante na guarda compartilhada gerou abalo moral indenizável.
Justificativas rejeitadas
O magistrado rejeitou justificativas apresentadas pela defesa — como alegações relacionadas ao papel dos padrinhos ou a dificuldades de contato entre os genitores — por considerar que tais circunstâncias não autorizariam a exclusão da mãe de decisão que deveria ser construída em conjunto.
Perguntas rápidas
O fato de a criança morar com a mãe muda o dever de decisão conjunta?
A sentença destacou que não. A “base de moradia” não elimina a corresponsabilidade em decisões sensíveis previstas na guarda compartilhada.
A decisão é definitiva?
Conforme registrado, a decisão ainda pode ser contestada. Os nomes não foram divulgados para preservar a identidade da família.
Fonte: Mais Goiás