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Cade abre processo administrativo para investigar Google por uso de conteúdo jornalístico em ferramentas de IA

Cade abre processo administrativo para investigar Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico em ferramentas de inteligência artificial generativa.

Créditos da imagem: Migalhas

O Tribunal do Cade decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo para investigar o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico em ferramentas de inteligência artificial. A decisão acompanhou o voto do presidente interino Diogo Thomson de Andrade e determinou o retorno do caso à Superintendência-Geral para aprofundamento das investigações.

O inquérito foi instaurado em 2019 para apurar a forma como o Google utiliza conteúdos produzidos por veículos de comunicação. À época, a conduta envolvia a coleta automatizada de matérias e sua exibição parcial nos resultados de busca, com títulos, trechos e imagens, o que poderia afetar o direcionamento de tráfego e a monetização dos publishers.

A Superintendência-Geral havia recomendado o arquivamento por ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica. O processo, contudo, foi levado ao Tribunal em razão da relevância e complexidade do tema.

O relator original havia votado pelo arquivamento, mas o julgamento foi reaberto após pedido de vista de Diogo Thomson. O conselheiro destacou que a conduta investigada não permaneceu estática desde 2019: houve avanço significativo com a incorporação de ferramentas de inteligência artificial generativa, capazes de sintetizar informações diretamente na interface de busca, sem necessidade de acesso aos sites originais.

Segundo Thomson, essa transformação altera de forma relevante a dinâmica de acesso, visibilidade e monetização do conteúdo jornalístico no ambiente digital, podendo reduzir o tráfego direcionado aos veículos e impactar suas receitas. O conselheiro levantou ainda a hipótese de que a prática configura abuso exploratório de posição dominante, com extração de valor econômico a partir de conteúdo de terceiros sem contrapartida proporcional.

A conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que também havia pedido vista, ressaltou a necessidade de aprofundamento técnico e empírico, incluindo análise de métricas como cliques, impressões, taxa de navegação e comportamento do usuário. Os conselheiros Carlos Jacques e José Levi seguiram a mesma linha. O relator original revisou seu posicionamento e passou a concordar com a abertura do processo.

Com a decisão, o caso retorna à Superintendência-Geral para instauração do processo administrativo. Caso sejam confirmadas irregularidades ao final da investigação, o Cade poderá aplicar sanções por infração à ordem econômica.

Processo: 08700.003498/2019-03 — Tribunal do Cade

Voto do novo relator.


Fonte: Migalhas

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