Direito Administrativo
Direito Constitucional

CNJ arquiva pedido de investigação que citava ministro Dias Toffoli e resort no Paraná

O CNJ arquivou pedido contra Dias Toffoli por entender que não tem competência para apurar conduta disciplinar de ministros do STF, sem analisar o conteúdo das alegações.
Data: 28 de janeiro de 2026 Órgão: Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) Tema: Arquivamento por competência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria Nacional, decidiu em 28 de janeiro de 2026 arquivar um pedido de apuração disciplinar apresentado contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação havia sido protocolada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS).

O pedido, apresentado na forma de pedido de providências, buscava a apuração de um suposto vínculo entre o magistrado e o resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), com base em reportagens e alegações noticiadas sobre relações societárias e frequências ao local.

O que a representação pretendia investigar

Segundo a descrição do requerimento, o parlamentar solicitou a análise de possíveis infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em razão da conduta atribuída ao ministro e de sua atuação como relator de processos envolvendo o Banco Master no STF.

Importante: o arquivamento tratou de uma questão formal (competência do CNJ), sem apreciação do conteúdo fático das alegações.

Por que o CNJ não analisou o mérito

A Corregedoria entendeu que o CNJ não possui competência legal para fiscalizar ou instaurar investigação disciplinar contra ministros do STF. Por esse motivo, o procedimento foi encerrado antes de qualquer exame sobre as situações narradas no pedido.

Na prática, isso significa que não houve avaliação sobre o suposto vínculo com o resort, nem sobre a compatibilidade dessas circunstâncias com normas éticas ou disciplinares, porque o ponto decisivo foi a delimitação institucional de atribuições.

Base constitucional citada e limites do controle

O CNJ atua com base no artigo 103-B da Constituição Federal e em normas infraconstitucionais que definem atribuições de controle administrativo, financeiro e disciplinar sobre membros e serviços judiciários indicados na lei. O entendimento aplicado sustenta que a Constituição delimitou os órgãos e magistrados sujeitos ao controle do CNJ, excluindo os ministros do STF.

Contexto de representações mencionadas

A decisão também ocorre no contexto de outras representações relacionadas à atuação do ministro no caso Banco Master, com pedidos apresentados em diferentes instâncias, incluindo a Procuradoria-Geral da República (PGR) e instâncias administrativas, alguns dos quais teriam sido arquivados ou não acolhidos por autoridades competentes.

Leitura guiada: abra os quadros abaixo para entender termos e o efeito do arquivamento.


Entenda os pontos técnicos (abrir/fechar)

O que é “pedido de providências”?

É um instrumento usado para levar ao CNJ uma solicitação de apuração ou de adoção de medidas administrativas e correicionais, conforme a competência do órgão. Antes de qualquer apuração, verifica-se se o tema pode ser tratado ali.

O que é a Loman?

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional reúne regras sobre deveres, vedações e parâmetros de conduta aplicáveis à magistratura. Em representações disciplinares, costuma ser mencionada para discutir compatibilidade de condutas com deveres funcionais.

O que significa “arquivamento por competência”?

Significa que o procedimento foi encerrado por uma razão formal: a autoridade concluiu que não tem poder legal para apurar o caso. Nesse cenário, não há análise do mérito (ou seja, não se julga o conteúdo fático das alegações).


Fechamento

Ao encerrar o procedimento por falta de competência, a Corregedoria do CNJ delimitou que não cabe ao Conselho instaurar apuração disciplinar contra ministros do STF. Com isso, a decisão não apreciou o conteúdo das alegações relacionadas ao resort Tayayá nem as menções vinculadas ao caso Banco Master — mantendo o debate, quando cabível, para outras instâncias e interpretações constitucionais.

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