A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe ao Ministério Público o dever expresso de considerar, no exercício de suas funções, provas e elementos informativos favoráveis tanto à acusação quanto à defesa.
A proposta altera a legislação infraconstitucional para explicitar parâmetros de atuação do órgão acusador, especialmente na fase pré-processual e durante o processo penal.
Dever de atuação equilibrada do Ministério Público
O texto aprovado parte do entendimento de que o Ministério Público, embora seja titular da ação penal pública, não atua como parte exclusivamente interessada na condenação, mas como instituição comprometida com a defesa da ordem jurídica e a busca da verdade real.
Nesse contexto, o projeto busca reforçar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal.
Fundamentação da proposta
Segundo a justificativa, a previsão expressa do dever de considerar elementos favoráveis ao investigado ou acusado contribui para evitar denúncias baseadas em apuração incompleta ou seletiva dos fatos.
A iniciativa também pretende alinhar a atuação ministerial a entendimentos já consolidados na doutrina e na jurisprudência.
Compatibilidade com o sistema acusatório
O projeto foi considerado compatível com o sistema acusatório adotado no Brasil, no qual as funções de investigar, acusar e julgar são exercidas por instituições distintas.
- Obrigação de considerar provas favoráveis à defesa
- Reforço aos princípios do devido processo legal
- Preservação da independência funcional do MP
- Redução do risco de denúncias infundadas
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue para as próximas etapas do processo legislativo. Caso seja convertido em lei, passará a integrar o marco normativo da atuação penal do Ministério Público.
Fonte: Câmara Legislativa