Direito do Consumidor
Educação Jurídica

Curso preparatório afirma participação em 36% dos aprovados no 45º Exame da OAB

Material publicitário do CEISC destaca índice de aprovação, método de ensino e depoimentos de alunos, mas não apresenta detalhamento técnico sobre a metodologia do percentual divulgado.

Créditos da imagem: Ceisc

A divulgação de dados de desempenho no Exame da OAB tem se tornado estratégia recorrente entre cursos preparatórios jurídicos. Em publicação recente em rede social, o CEISC afirmou que 36% dos candidatos aprovados no 45º Exame da OAB teriam realizado sua preparação pela instituição. O material foi acompanhado de peças publicitárias que destacam método de ensino, constância nos resultados e depoimentos de alunos aprovados.

O conteúdo também enfatiza mensagens institucionais sobre compromisso com o aluno, transparência na comunicação e acompanhamento durante toda a jornada de preparação. Além disso, traz relatos atribuídos a candidatos aprovados, que associam o êxito no exame ao suporte pedagógico recebido.

No contexto jurídico, a utilização de dados estatísticos em publicidade educacional levanta discussões relevantes, especialmente quanto à veracidade, clareza e possibilidade de comprovação das informações divulgadas. A legislação brasileira estabelece parâmetros para a publicidade, inclusive no âmbito educacional, exigindo que dados objetivos sejam passíveis de verificação e não induzam o consumidor a erro.

Nesse cenário, percentuais como o divulgado, 36% de aprovação, deveriam estar lastreados em critérios metodológicos transparentes, como a base de cálculo utilizada, o universo de candidatos considerados e a forma de aferição dos resultados.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a publicidade deve ser veiculada de forma clara e precisa, sendo vedada a divulgação de informações enganosas ou abusivas. Por isso, a construção de credibilidade institucional passa também pela consistência entre os dados apresentados e sua efetiva comprovação.

Do ponto de vista prático, a divulgação de índices de aprovação pode influenciar diretamente a escolha de cursos preparatórios por candidatos ao Exame da OAB, funcionando como elemento de diferenciação no mercado. Por outro lado, a ausência de informações detalhadas sobre a metodologia de apuração pode gerar questionamentos quanto à precisão do dado divulgado.

No material analisado, não há detalhamento técnico sobre como o percentual divulgado foi calculado. Sem essas informações, não é possível verificar de forma independente a base metodológica do índice apresentado.

Publicidade enganosa
Caracteriza-se quando a informação veiculada é falsa ou, ainda que parcialmente verdadeira, induz o consumidor a erro quanto à natureza, qualidade ou quantidade de determinado serviço.
Artigo 37 do CDC
O dispositivo proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva e exige que as informações sejam claras, precisas e verificáveis.
Exame da OAB
É a avaliação obrigatória para o exercício da advocacia no Brasil, composta por duas fases: prova objetiva e prova prático-profissional.

Créditos da imagem: Ceisc


Redação Lawletter | Parceria com CEISC

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