A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome negativado em razão de um empréstimo que afirmou não ter contratado.
A decisão, proferida em 1º de março de 2026, reconheceu a inexistência da relação jurídica e fixou a reparação em R$ 7 mil, diante da ausência de comprovação da contratação realizada “via aplicativo”.
Pontos-chave do julgamento
O que aconteceu no caso
Segundo notícia institucional, o caso envolve um morador de Cuiabá que identificou a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes relacionada a um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital.
Em juízo, o consumidor negou ter realizado a operação e pediu, entre outros pontos, a declaração de inexistência do débito, a retirada da restrição e indenização por danos morais.
O banco alegou que a contratação ocorreu por mobile banking, com disponibilização do valor na conta do autor. Também sustentou que existiriam outras anotações anteriores em nome do consumidor e defendeu a aplicação da Súmula 385 do STJ para afastar a indenização.
Linha do tempo (síntese do que foi descrito)
- Consumidor identifica negativação vinculada a empréstimo supostamente digital (R$ 188,63).
- Consumidor nega contratação e busca declaração de inexistência do débito, retirada da restrição e indenização.
- Banco afirma contratação via mobile banking e defende tese baseada em anotações preexistentes (Súmula 385/STJ).
- TJMT entende que o banco não comprovou adesão inequívoca e mantém indenização (decisão em 01/03/2026).
Entendimento do colegiado
Ao examinar a controvérsia, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que, em ações desse tipo, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação.
Para o colegiado, os documentos apresentados — descritos como extratos e registros internos — não bastaram para evidenciar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, sobretudo porque não foi juntado contrato assinado nem registros técnicos aptos a comprovar a adesão ao empréstimo.
Trecho-síntese: sem contrato assinado ou registros técnicos idôneos, não ficou demonstrada a adesão inequívoca ao empréstimo “via aplicativo”.
Com isso, foi reconhecida falha na prestação do serviço e declarada a inexistência do vínculo contratual.
Como o TJMT tratou o dano moral
No ponto da reparação, a Câmara reafirmou o entendimento de que a negativação indevida caracteriza dano presumido, dispensando prova de prejuízo concreto. Assim, mantida a conclusão de inscrição indevida, a indenização foi preservada em R$ 7 mil.
Quadro comparativo do debate
Negou ter contratado o empréstimo e pediu inexistência do débito, retirada da restrição e indenização.
Afirmou contratação via mobile banking, com crédito em conta, e alegou anotações anteriores (Súmula 385/STJ).
Comprovação robusta da adesão inequívoca à contratação digital (manifestação de vontade).
Extratos e registros internos não bastaram; sem contrato assinado ou registros técnicos, não se reconheceu o vínculo.
Juros e correção monetária
Houve reforma parcial quanto aos juros de mora: por se tratar de responsabilidade extracontratual, eles devem incidir desde a data da inscrição indevida, em linha com a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permaneceu a partir do arbitramento.
Nota didática: “responsabilidade extracontratual” é quando o dever de indenizar decorre de um ato ilícito, e não do descumprimento de um contrato válido entre as partes. No acórdão, isso influenciou o marco inicial dos juros.
Impactos práticos
Para instituições financeiras
Para consumidores
O que foi central no julgamento
O ponto decisivo foi a insuficiência da prova trazida pela instituição para demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor na contratação “via aplicativo”. Sem contrato assinado ou registros técnicos adequados, o colegiado reconheceu falha do serviço e inexistência do vínculo.
Por que o banco tinha o dever de provar a contratação?
Conforme destacado no voto, em ações que discutem empréstimo contestado e negativação, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, especialmente quando a operação é atribuída a canal digital.
O que significa “dano moral presumido” na negativação indevida?
É o entendimento de que a própria inscrição indevida em cadastro de inadimplentes já é suficiente para caracterizar dano moral, sem exigir prova de um prejuízo específico, como recusa de crédito em um caso concreto.
O que foi alegado com base na Súmula 385 do STJ?
O banco argumentou haver anotações anteriores e invocou a Súmula 385 do STJ para tentar afastar a indenização. Ainda assim, a Câmara manteve a condenação por dano moral no caso informado.
O que mudou nos juros de mora?
O acórdão ajustou o termo inicial: por responsabilidade extracontratual, os juros devem contar desde a data da inscrição indevida, em linha com a Súmula 54 do STJ. A correção monetária foi mantida a partir do arbitramento.
Fonte: TJMT