Declaração atribuída a um pré-candidato à Presidência da República, defendendo que o Brasil deveria possuir bomba atômica, gerou repercussão política e reacendeu debates jurídicos sobre os limites constitucionais da política de defesa nacional.
A manifestação ocorreu em contexto de discussão sobre soberania e segurança, mas levantou questionamentos quanto à compatibilidade da proposta com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
O que diz a Constituição sobre energia nuclear
Uso exclusivamente pacífico
A Constituição Federal atribui à União o monopólio sobre os serviços e materiais nucleares e veda expressamente o uso da energia nuclear para fins bélicos, adotando posição clara contra o armamento atômico.
Tratados internacionais e compromissos externos
Limites impostos pelo Direito Internacional
- Adesão ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares
- Participação em acordos regionais de controle
- Submissão a sistemas internacionais de salvaguardas
- Compromisso com o uso pacífico da energia atômica
Viabilidade jurídica de uma mudança de política
Por que a proposta enfrenta obstáculos legais
A adoção de política voltada à obtenção de armamento nuclear exigiria alterações constitucionais profundas e a denúncia formal de tratados internacionais, processos complexos e sujeitos a intenso controle político e jurídico.
A fala gera efeitos jurídicos imediatos?
Não. A declaração permanece no campo do discurso político e não produz efeitos jurídicos concretos, mas reacende debates relevantes sobre legalidade e responsabilidade política.
O ordenamento jurídico brasileiro adota posição clara em favor do uso pacífico da energia nuclear, alinhada aos princípios constitucionais e ao Direito Internacional.
O episódio reforça o papel do Direito Constitucional e do Direito Internacional como balizas essenciais à formulação de políticas públicas, mesmo no contexto de debates eleitorais.
Fonte: Diário de Poder