A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro reiterou ao STF, nesta quarta-feira (11), pedido para que a pena seja cumprida em prisão domiciliar por razões humanitárias. A solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e sustenta que o quadro clínico alegado seria incompatível com a manutenção da custódia no ambiente atual.
O que a defesa pede
Segundo a petição noticiada, os advogados pedem a substituição do regime atual por prisão domiciliar, alegando necessidade de cuidados contínuos e monitoramento. O documento menciona a existência de laudos médicos, incluindo perícia oficial e pareceres apresentados pela defesa.
📌 Pontos-chave do requerimento
- Alegação de “comorbidades crônicas” e risco de agravamento do estado de saúde.
- Menção a histórico de múltiplas cirurgias abdominais e episódios respiratórios.
- Indicação de condições como apneia obstrutiva do sono (grau grave), hipertensão e aterosclerose.
- Argumento de risco de descompensação súbita e possibilidade de novas quedas.
Condições do local de custódia citadas no pedido
A defesa afirma que a permanência no local dependeria de providências “excepcionais”, como acompanhamento médico dedicado e suporte emergencial. Também sustenta que não haveria ambulatório próprio e que medidas paliativas teriam sido adotadas para reduzir riscos.
⚠️ Onde a defesa concentra a crítica
O argumento central é que, diante de tratamento contínuo e monitoramento frequente, o regime atual seria inadequado para o quadro descrito na petição.
Entenda o que é prisão domiciliar humanitária
📖 Conceito em linguagem direta
É uma forma de cumprimento de custódia em residência, pleiteada quando a defesa sustenta que há doença grave ou risco concreto à integridade física, tornando incompatível a permanência em estabelecimento prisional.
Quando deferida, pode vir acompanhada de condições e controles, como monitoramento eletrônico e restrições de contato, para preservar cautela e fiscalização.
Precedentes e argumentos jurídicos
📚 Por que precedentes são mencionados?
A defesa afirma que o STF já admitiu prisão domiciliar em hipóteses de doença grave e risco concreto. A ideia é aproximar o caso atual de decisões anteriores para sustentar tratamento jurídico semelhante.
🧭 O que o relator pode avaliar
Em geral, pedidos desse tipo costumam depender da consistência dos documentos médicos, do risco efetivo alegado e das condições de atendimento no local de custódia, além de aspectos processuais próprios do caso.
🩺 Eixo médico
O pedido enfatiza diagnósticos, histórico clínico e risco de agravamento. Laudos e perícia são citados como base para sustentar a incompatibilidade com o regime atual.
Também é mencionada a necessidade de monitoramento e suporte emergencial, além de risco de quedas e eventos súbitos.
⚖️ Eixo jurídico
A defesa invoca a dignidade da pessoa humana e a obrigação estatal de prevenir situações incompatíveis com integridade física.
Como alternativa, o relator pode fixar condições para eventual domiciliar (quando entender cabível) ou negar o pedido, conforme os elementos dos autos.
Contexto citado pela defesa
O requerimento é apresentado no cenário de decisões anteriores do STF sobre o cumprimento da pena e local de custódia. O relato menciona decreto de prisão preventiva em novembro de 2025 e transferência para unidade no Complexo da Papuda em janeiro de 2026, com referência a análises de pleitos relacionados à saúde e ao regime.
🗓️ Linha do tempo mencionada
- Novembro de 2025: registro de decretação de prisão preventiva.
- Janeiro de 2026: menção à transferência para unidade no Complexo da Papuda.
- Quarta-feira (11): defesa reitera pedido de prisão domiciliar humanitária ao relator.
🔎 O que pode acontecer agora
A análise caberá ao ministro relator, que pode solicitar informações complementares e decidir se a substituição é cabível. Caso entenda possível, poderá impor condições como monitoramento eletrônico e restrições específicas; se entender insuficiente a prova do risco alegado ou adequadas as condições de custódia, poderá indeferir.
Fonte: Revista Oeste