Direito Penal

TJ-SP reforma absolvição e impõe pena de reclusão por maus-tratos a cachorro

TJ-SP condenou homem por maus-tratos a cão após reavaliar vídeo e laudo veterinário, fixando pena de prisão, multa e proibição de guarda de animais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença absolutória e condenou um homem pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, após reavaliar provas documentais e periciais.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Criminal, que fixou pena de reclusão em regime semiaberto e proibiu o condenado de manter a guarda de animais.

Fatos apurados

O caso teve origem em Praia Grande, em março de 2022, após a divulgação de um vídeo que mostrava o acusado arremessando um cachorro para dentro de um tambor com água.

Provas analisadas

As imagens e o laudo veterinário indicaram risco de asfixia, dor intensa e sofrimento, além de sinais de maus-tratos anteriores.

Reversão da absolvição

Embora o réu tenha sido absolvido em primeiro grau, o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais recorreu como assistente de acusação.

No julgamento do recurso, a relatora destacou que a força empregada foi desproporcional e incompatível com um simples ato de higiene.

Fundamento legal

A condenação se baseou no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais grave quando o crime envolve cães ou gatos.

Consequências da decisão

  • Pena de reclusão em regime semiaberto
  • Imposição de multa criminal
  • Proibição de guarda de animais
  • Manutenção do cão em novo lar

A decisão reforça a aplicação rigorosa da legislação ambiental penal e o papel de instituições protetoras na responsabilização por crimes de maus-tratos.

Fonte: Migalhas

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