O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença absolutória e condenou um homem pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, após reavaliar provas documentais e periciais.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Criminal, que fixou pena de reclusão em regime semiaberto e proibiu o condenado de manter a guarda de animais.
Fatos apurados
O caso teve origem em Praia Grande, em março de 2022, após a divulgação de um vídeo que mostrava o acusado arremessando um cachorro para dentro de um tambor com água.
Provas analisadas
As imagens e o laudo veterinário indicaram risco de asfixia, dor intensa e sofrimento, além de sinais de maus-tratos anteriores.
Reversão da absolvição
Embora o réu tenha sido absolvido em primeiro grau, o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais recorreu como assistente de acusação.
No julgamento do recurso, a relatora destacou que a força empregada foi desproporcional e incompatível com um simples ato de higiene.
A condenação se baseou no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais grave quando o crime envolve cães ou gatos.
Consequências da decisão
- Pena de reclusão em regime semiaberto
- Imposição de multa criminal
- Proibição de guarda de animais
- Manutenção do cão em novo lar
A decisão reforça a aplicação rigorosa da legislação ambiental penal e o papel de instituições protetoras na responsabilização por crimes de maus-tratos.
Fonte: Migalhas