Direito do Trabalho

Empregada condenada por litigância de má-fé por omitir registro para manter Bolsa Família

Trabalhadora que omitiu registro em carteira para manter benefício assistencial teve direitos reconhecidos, mas foi condenada por litigância de má-fé e obrigada a devolver valores recebidos indevidamente.

Decisão da Justiça do Trabalho analisou as consequências jurídicas da omissão do registro formal de emprego com a finalidade de manutenção indevida de benefício assistencial.

Prestação de serviços sem registro

A trabalhadora atuou como auxiliar de cozinha por cerca de cinco meses sem anotação na CTPS. Segundo a empresa, a recusa ao registro partiu da própria empregada.

Fatos apurados no processo
  • Recusa na entrega da CTPS
  • Manutenção do Bolsa Família
  • Ação trabalhista após a dispensa

Registro do vínculo e estabilidade

A juíza determinou o registro retroativo do contrato de trabalho e reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto.

Base legal aplicada

O artigo 29 da CLT impõe ao empregador o dever de registrar o vínculo, independentemente da vontade do empregado.

Litigância de má-fé

Apesar do reconhecimento de direitos trabalhistas, a magistrada concluiu que a conduta da autora violou a boa-fé objetiva e caracterizou uso abusivo do processo.

Quais foram as penalidades?

Multa de 9,99% sobre o valor da causa e dedução dos valores recebidos indevidamente do Bolsa Família, com repasse aos cofres públicos.

Alerta jurídico

Omissões deliberadas para manter benefícios assistenciais podem gerar sanções processuais, devolução de valores e responsabilização por má-fé.

O caso reforça a importância da observância da legislação trabalhista e da boa-fé nas relações de emprego e no acesso a políticas públicas.

Fonte: Migalhas

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