Decisão da Justiça do Trabalho analisou as consequências jurídicas da omissão do registro formal de emprego com a finalidade de manutenção indevida de benefício assistencial.
Prestação de serviços sem registro
A trabalhadora atuou como auxiliar de cozinha por cerca de cinco meses sem anotação na CTPS. Segundo a empresa, a recusa ao registro partiu da própria empregada.
Registro do vínculo e estabilidade
A juíza determinou o registro retroativo do contrato de trabalho e reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto.
O artigo 29 da CLT impõe ao empregador o dever de registrar o vínculo, independentemente da vontade do empregado.
Litigância de má-fé
Apesar do reconhecimento de direitos trabalhistas, a magistrada concluiu que a conduta da autora violou a boa-fé objetiva e caracterizou uso abusivo do processo.
Quais foram as penalidades?
Multa de 9,99% sobre o valor da causa e dedução dos valores recebidos indevidamente do Bolsa Família, com repasse aos cofres públicos.
Omissões deliberadas para manter benefícios assistenciais podem gerar sanções processuais, devolução de valores e responsabilização por má-fé.
O caso reforça a importância da observância da legislação trabalhista e da boa-fé nas relações de emprego e no acesso a políticas públicas.
Fonte: Migalhas