Direito Internacional

EUA suspendem processamento de vistos de imigração para brasileiros e nacionais de outros 74 países

EUA suspendem, a partir de 21/01, a emissão de vistos de imigração para 75 países, incluindo o Brasil. Medida ligada ao critério “public charge” pode travar processos e entrevistas.
Anúncio: 14 de janeiro de 2026 Início previsto: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Departamento de Estado (EUA) Alcance: 75 países (inclui o Brasil)
O que aconteceu

O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou, em 14 de janeiro de 2026, a suspensão do processamento e da emissão de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil, com início previsto para 21 de janeiro de 2026. As informações foram divulgadas por agências e veículos internacionais e replicadas por imprensa pública brasileira.

Segundo os relatos reproduzidos, a medida não alcança, em regra, os vistos de visitante (turismo e negócios). O foco se concentra nas categorias de imigração, voltadas à residência permanente por vias como reunificação familiar, emprego e outras hipóteses legais.

O que muda com a suspensão

Na prática administrativa descrita na cobertura, a consequência direta é a orientação para que postos consulares não finalizem a emissão dos vistos de imigração abrangidos. Isso pode atingir pedidos já em andamento, entrevistas agendadas e casos em fase final de processamento.

Nota de escopo: a suspensão relatada se refere ao processamento/emissão de vistos de imigração por via consular. O texto-base indica que vistos de visitante, em regra, não são o alvo principal da medida.

Fundamento citado: “public charge”

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa foi descrita como parte de uma revisão consular associada ao critério de “public charge” — risco de dependência de benefícios públicos — inserido no regime de inadmissibilidade da legislação migratória norte-americana.

Conforme os relatos, a lei federal dos EUA prevê que estrangeiros considerados suscetíveis de se tornar “encargo público” podem ser tidos como inelegíveis para visto e admissão, dentro do conjunto de causas de inadmissibilidade do Immigration and Nationality Act (INA).

Em linguagem simples: o critério mencionado se relaciona a uma avaliação sobre autossuficiência econômica, usada em discussões de elegibilidade para imigração conforme o regime legal citado na cobertura.

Quem aparece como afetado

A cobertura relata que a lista envolve países de diferentes regiões. Como exemplos, foram mencionados Brasil e Colômbia, além de nações do Sul da Ásia, África, Oriente Médio e Caribe. O recorte descrito é por nacionalidade, com alcance transregional.

Efeitos práticos e pontos de atenção

Como efeitos práticos, a suspensão tende a produzir aumento de incerteza para requerentes e patrocinadores — familiares e empregadores — e pode repercutir no planejamento migratório, filas consulares e prazos de processamento.

O texto-base também aponta a possibilidade de controvérsias institucionais sobre critérios de seleção, transparência e proporcionalidade de medidas administrativas em políticas migratórias, sem prejuízo de eventual judicialização nos EUA caso se alegue violação de garantias legais aplicáveis ao procedimento.

O que acompanhar: a regulamentação operacional e eventuais exceções oficialmente formalizadas para casos específicos, já que isso pode definir como a orientação será aplicada no dia a dia consular.

Fonte: Agência Brasil

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