O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de liminar que havia afastado o pagamento de adicional remuneratório a guardas municipais.
A decisão restabelece provisoriamente a eficácia da lei municipal que prevê a vantagem funcional, até o julgamento definitivo da controvérsia.
Fundamentos da decisão
Risco de dano
O relator considerou que a supressão imediata da verba poderia causar prejuízo financeiro relevante aos servidores, justificando a suspensão da liminar.
Aspectos constitucionais
O caso envolve o debate sobre a autonomia municipal para instituir vantagens remuneratórias e os limites impostos pela Constituição Federal.
Segurança jurídica
A medida cautelar busca preservar a estabilidade das relações jurídicas enquanto o STF analisa o mérito da constitucionalidade da norma local.
O julgamento definitivo ainda não tem data definida, permanecendo válido, até lá, o restabelecimento do pagamento do adicional aos guardas municipais.
Fonte: Migalhas
Imagem: Tom Molina