Direito Civil
Direito Constitucional

Família não será indenizada por transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová

O Tribunal entendeu que, em situação de emergência, a transfusão de sangue para salvar a vida da paciente não configurou ato ilícito, afastando a responsabilidade civil apesar da objeção religiosa.

O Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por familiares de paciente testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue em situação emergencial.

Contexto clínico e alegações da família

Segundo os autos, a paciente se encontrava em risco iminente de morte, o que levou a equipe médica a realizar a transfusão como medida terapêutica indispensável.

Argumentos apresentados

  • Existência de recusa prévia à transfusão
  • Violação à liberdade religiosa
  • Pedido de indenização por danos morais

Ponderação de direitos fundamentais

O tribunal destacou que a liberdade religiosa, embora constitucionalmente protegida, não possui caráter absoluto quando confrontada com o direito à vida em situações extremas.

O que significa ponderação de direitos?

Trata-se da análise concreta de direitos fundamentais em conflito, buscando identificar qual deve prevalecer diante das circunstâncias específicas do caso.

Estado de necessidade e ética médica

A decisão reconheceu que a conduta da equipe médica estava amparada pelo estado de necessidade, afastando a ilicitude do ato.

A intervenção foi considerada legítima por ter como objetivo exclusivo preservar a vida da paciente.

Responsabilidade civil afastada

O colegiado ressaltou que a ausência de conduta ilícita impede o reconhecimento do dever de indenizar, ainda que haja sofrimento emocional dos familiares.

Critérios da responsabilidade civil

• Conduta ilícita

• Dano comprovado

• Nexo causal entre conduta e dano

Reflexos no biodireito

O caso reforça o entendimento de que a autonomia do paciente pode ser relativizada em contextos emergenciais, nos quais a preservação da vida assume posição central.

Quando a recusa ao tratamento é respeitada?

Em geral, quando manifestada de forma livre, consciente e informada, e desde que não haja risco imediato à vida.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência sobre conflitos entre liberdade religiosa e dever médico de intervenção.

Fonte: Migalhas

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