Direito Administrativo
Direito Constitucional

Governo restringe acesso a parecer da AGU que embasou veto ao “PL da Dosimetria”

A AGU restringiu acesso ao parecer do veto ao PL da Dosimetria, citando regra interna e risco à defesa no STF; o Congresso ainda decidirá manter ou derrubar o veto.
Tema: acesso a parecer jurídico Processo: sanção e veto presidencial Projeto: PL 2.162/2023 (“PL da Dosimetria”) Data do veto: 8 de janeiro de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que restringiu o acesso ao parecer jurídico produzido no processo de sanção e veto presidencial relacionado ao chamado “PL da Dosimetria” (PL 2.162/2023). O projeto, aprovado pelo Congresso, tratava de critérios de fixação de pena aplicáveis a condenações associadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A medida veio a público após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar integralmente a proposição em 8 de janeiro de 2026, com retorno do texto ao Legislativo para deliberação sobre manutenção ou derrubada do veto.

O que a AGU alegou para restringir o acesso

Segundo nota reproduzida em reportagem, a AGU sustenta que a restrição não se aplica apenas ao caso do PL da Dosimetria, mas decorre de regra interna que, em tese, abrange manifestações técnicas produzidas para subsidiar decisões presidenciais de sanção ou veto.

O fundamento mencionado é o art. 19, inciso XVI, da Portaria AGU nº 529/2016, que prevê acesso restrito a “manifestações jurídicas elaboradas com a finalidade de apreciação de projeto de lei submetido à sanção ou veto do Presidente da República”.

A AGU também argumenta que a divulgação dos fundamentos utilizados como subsídio ao veto poderia prejudicar sua atuação institucional voltada à defesa da constitucionalidade das normas perante o Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição associada ao papel constitucional do órgão no controle concentrado.

O centro da controvérsia: publicidade, sigilo e limites

Do ponto de vista normativo, a controvérsia costuma girar em torno da distinção entre “informação classificada” (ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos e requisitos definidos na Lei de Acesso à Informação) e hipóteses de “restrição de acesso” baseadas em sigilos legais específicos.

A Lei nº 12.527/2011 estabelece, no art. 22, que suas regras não excluem outras hipóteses legais de sigilo — argumento frequentemente invocado em debates sobre a publicidade de pareceres jurídicos produzidos por advocacia pública.

Comparativo: classificação x restrição de acesso
Categoria Como aparece no debate Ponto de atenção
Informação classificada Regimes de ultrassecreto, secreto e reservado, com regras e prazos definidos na LAI. Exige requisitos formais e costuma envolver prazos e procedimentos previstos em lei.
Restrição de acesso Hipóteses de limitação baseadas em sigilos legais específicos ou regramentos próprios invocados pelo órgão. Frequentemente discutida sob a ótica de controle social e motivação de atos estatais.

Histórico de discussões sobre a Portaria 529/2016

A existência do inciso XVI do art. 19 da Portaria 529/2016 já foi objeto de discussão institucional e judicial em anos anteriores. Em 2020, por exemplo, foi apresentado na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo propondo sustar a aplicação desse dispositivo, sob o argumento de que a restrição deveria estar limitada à lei e de que a motivação de atos presidenciais deve ser passível de controle social.

Em 2021, notícia institucional do TRF3 registrou decisão que cassou liminar que determinava acesso a manifestações jurídicas sobre sanção e veto, destacando a finalidade de resguardar prerrogativas profissionais dos advogados públicos.

Entenda melhor (clique para abrir)

O que é “sanção” e o que é “veto”?

No processo legislativo, após a aprovação de um projeto pelo Congresso, ele segue para apreciação do presidente da República. A sanção corresponde à concordância com o texto aprovado. O veto ocorre quando o presidente rejeita o projeto, podendo ser total (integral) ou parcial. No veto integral, o texto retorna ao Legislativo para deliberação sobre sua manutenção ou derrubada.

Por que pareceres jurídicos entram na discussão sobre transparência?

Pareceres e manifestações jurídicas são documentos técnicos que buscam orientar decisões, indicar fundamentos e mapear riscos. Quando associados a atos relevantes — como sanção ou veto —, costumam ser demandados por razões de controle social da motivação administrativa. Em sentido oposto, há quem sustente que sua divulgação pode afetar a atuação institucional em disputas judiciais e a proteção de prerrogativas da advocacia pública.

Onde entra a Lei de Acesso à Informação (LAI) nessa controvérsia?

A controvérsia frequentemente menciona a diferença entre informação classificada (com graus e prazos previstos na LAI) e outras hipóteses de restrição de acesso. O art. 22 da Lei nº 12.527/2011 é citado no debate porque prevê que a LAI não exclui outras hipóteses legais de sigilo, ponto que costuma aparecer quando se discute a publicidade de manifestações técnicas da advocacia pública.

Efeitos práticos no caso do “PL da Dosimetria”

Na prática, a restrição ao parecer no caso do PL da Dosimetria tende a impactar pedidos de transparência e o acompanhamento público da motivação jurídica do veto. Ao mesmo tempo, recoloca em evidência a tensão entre publicidade administrativa e salvaguardas institucionais ligadas à atuação consultiva e contenciosa do Estado, especialmente quando a matéria tem alta repercussão política e jurídica.

Impactos no acompanhamento público
  • Menor visibilidade sobre quais fundamentos jurídicos foram usados como subsídio ao veto integral.
  • Dificuldade adicional para pedidos de transparência direcionados ao conteúdo do parecer.
  • Reforço do debate sobre limites entre publicidade e proteção de atuação institucional do Estado.

Glossário rápido

  • Manifestações jurídicas: documentos técnicos produzidos para orientar decisões administrativas e políticas, com análise de fundamentos e riscos.
  • Controle concentrado: atuação perante o STF em discussões abstratas sobre a constitucionalidade de normas.
  • Informação classificada: categoria com graus e prazos definidos na LAI (ultrassecreto, secreto, reservado), citada no debate como distinta de outras restrições.

Nota: este conteúdo foi organizado a partir das informações descritas no texto-base, sem acréscimo de fatos, números, datas ou elementos não mencionados.

Fonte: Revista Oeste

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