Decisão reafirmou que, em casos de suposta fraude em empréstimo, não se pode exigir do consumidor a prova de que “não contratou”. O banco deve demonstrar a regularidade da operação.
Pontos centrais
O que é “prova diabólica”?
É a exigência de produção de prova praticamente impossível, como demonstrar que determinado contrato não foi celebrado.
Quando o ônus da prova pode ser invertido?
Quando houver verossimilhança das alegações do consumidor e hipossuficiência técnica ou informacional, conforme regras das relações de consumo.
Regras aplicáveis
O processo civil estabelece critérios gerais de distribuição do ônus da prova, mas o direito do consumidor prevê mecanismos de reequilíbrio e responsabilidade objetiva do fornecedor.
Que tipo de prova é exigida do banco?
Se o banco não comprovar a contratação, pode haver reconhecimento da inexigibilidade do débito e responsabilização por descontos indevidos.
Fonte: Consultor Jurídico