Decisão e finalidade da penhora
A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens vinculados a imóveis residenciais atribuídos a João Appolinário, fundador e presidente da Polishop, no contexto de ação de cobrança proposta pela Versuni Brasil Ltda. A medida busca assegurar a satisfação, ainda que parcial, de um débito calculado em R$ 24,9 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Renan Jacó Mota e prevê diligência de oficial de Justiça nos endereços indicados, para identificação e constrição de bens com valor econômico.
Segundo as informações divulgadas, a credora sustentou que os imóveis são de padrão elevado e que, por essa razão, haveria expectativa de encontrar itens de valor capazes de contribuir para o adimplemento do crédito.
- Diligência para localizar bens com valor econômico.
- Constrição para garantir a utilidade do processo.
- Defesa ainda pode recorrer, conforme noticiado.
A ordem de penhora, conforme noticiado, alcança dois apartamentos no bairro do Jardim Paulista, em São Paulo. A diligência serve para identificar bens que possam ser constritos com valor suficiente para auxiliar na satisfação do débito.
- Imóveis residenciais indicados pela credora.
- Busca por bens com valor econômico no cumprimento do mandado.
- Medida voltada a garantir eventual expropriação futura, se necessária.
Como funciona na execução civil
No plano jurídico, a medida se insere na lógica da execução civil: em regra, o executado é citado para pagar e, não havendo pagamento, o mandado pode conter ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de Justiça, que também costuma realizar a avaliação inicial do bem constrito.
A penhora tem função típica de garantir o resultado útil do processo, preservando bens para futura expropriação, se necessário.
Glossário rápido (clique para abrir)
- Penhora: ato de constrição judicial que “reserva” bens para garantir o pagamento do crédito.
- Avaliação: estimativa inicial do valor do bem constrito, muitas vezes feita pelo oficial de Justiça.
- Expropriação: etapa futura em que o bem pode ser vendido/convertido em valor para pagamento, se necessário.
- Oficial de Justiça: agente que cumpre ordens judiciais, como citações, intimações e diligências de penhora.
Relação com recuperação judicial
O caso também dialoga com a recuperação judicial. A Polishop, segundo as reportagens, está em recuperação judicial desde 2024, e há registro de disputas anteriores envolvendo penhoras relacionadas a outra cobrança, ligada ao Shopping Mooca.
Em termos normativos, a Lei 11.101/2005 prevê a suspensão de ações e execuções “em face do devedor” com o deferimento do processamento da recuperação, o chamado stay period. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, como fiadores e avalistas, conforme a Súmula 581.
Empresa em recuperação
A lei prevê suspensão de ações e execuções “em face do devedor” após o deferimento do processamento, no período conhecido como stay period.
Coobrigados e garantidores
Conforme o entendimento citado (Súmula 581 do STJ), a recuperação do devedor principal não impede, por si só, execuções contra terceiros coobrigados.
Por que isso impacta contratos e negociações? (clique para abrir)
- Reforça a distinção entre a proteção da empresa em recuperação e a responsabilização patrimonial de coobrigados.
- Influencia estratégias de gestão de garantias e alocação de riscos em contratos de fornecimento.
- Afeta a condução de negociações e eventuais propostas de acordo, especialmente em cobranças relevantes.
Fonte: Infomoney