Responsabilidade civil por desinformação em campanha eleitoral: limites da liberdade de expressão e proteção à honra.
Contexto do caso
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL-SP), por divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral municipal de 2024.
A decisão foi proferida em primeira instância pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
O que foi apurado
Condutas imputadas
Consta dos autos que o réu associou reiteradamente a imagem de Guilherme Boulos ao consumo de cocaína, sem qualquer lastro probatório, valendo-se de gestos, expressões pejorativas e da divulgação de suposto laudo médico fraudulento às vésperas do primeiro turno.
Comprovação pericial
Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a fraude do documento, inclusive com assinatura falsificada atribuída a médico já falecido, evidenciando a fabricação deliberada de prova falsa.
Alcance e potencial de dano
A ampla circulação digital foi considerada fator de agravamento do dano, ampliando o impacto reputacional sobre o ofendido.
Fundamentos da decisão
- O debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação consciente de desinformação.
- Reconhecimento de dolo intenso e uso estratégico de redes sociais para potencializar o dano.
- Configuração de ilícito civil por violação a direitos da personalidade.
Valor da indenização e encargos
O pedido inicial era de R$ 1 milhão. O juízo fixou a indenização em R$ 100 mil, com base na razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
O réu também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Competência e liberdade de expressão
Tese da defesa
Alegação de que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Eleitoral e que a conduta estaria protegida pela liberdade de expressão.
Entendimento do juízo
Afastada a tese: trata-se de ilícito civil autônomo, por violação a direitos da personalidade, de competência da Justiça Comum Estadual.
Entendimento jurisprudencial
A jurisprudência reconhece a responsabilização civil pela veiculação dolosa de informações sabidamente falsas, inclusive no ambiente de disputas eleitorais.
O caso reforça a distinção entre crítica política legítima e disseminação intencional de conteúdos fraudulentos.
Linha do tempo do episódio
- Período eleitoral: divulgação de conteúdos ofensivos e documento falso.
- Perícias oficiais: constatação da fraude documental.
- Sentença de 1ª instância: condenação por dano moral.
- Possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
Perguntas para reflexão
- Quais são os limites jurídicos da crítica política?
- Como conter a desinformação no ambiente digital?
- Qual o papel pedagógico das indenizações por dano moral?
Impacto institucional
A decisão evidencia a atuação do Poder Judiciário na proteção de direitos da personalidade em contextos de alta exposição pública e disputa política, fortalecendo a responsabilização civil por desinformação.