Direito Civil
Direito Processual Penal

O novo herdeiro ameaça Suzane von Richthofen que pode perder a herança

Disputa judicial envolve herança de cerca de R$ 5 milhões deixada por médico em São Paulo, com participação de Suzane von Richthofen e questionamento sobre união estável alegada por prima do falecido.

A morte do médico Miguel Abdalla Netto, na zona sul de São Paulo, deu início a uma disputa judicial envolvendo uma herança estimada em cerca de R$ 5 milhões, composta por imóveis, aplicações financeiras e outros bens.

Sem cônjuge, filhos, pais ou irmãos vivos, a sucessão passa a alcançar parentes colaterais, conforme a ordem prevista na legislação civil.

Participação de Suzane von Richthofen

Entre os possíveis herdeiros está Suzane von Richthofen, sobrinha do médico, condenada pelo homicídio dos próprios pais e atualmente em regime aberto.

Indignidade sucessória

  • A exclusão por indignidade é pessoal e restrita à vítima do crime.
  • A condenação pelos pais não se estende automaticamente a outros parentes.
  • Não há, até o momento, causa legal que impeça Suzane de herdar do tio.

Ordem legal de herança

Na ausência de testamento, a sucessão segue a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, alcançando parentes colaterais como sobrinhos.

O papel do testamento

O testamento permite ao autor da herança definir a destinação de seus bens. Sem esse instrumento, a partilha segue as regras legais.

Disputa com prima do médico

  • Alegação de união estável por Silvia Magnani.
  • Conflitos iniciais após o falecimento.
  • Possível impacto na composição dos herdeiros.

Pontos que ainda serão definidos

  • Existência ou não de testamento válido.
  • Reconhecimento judicial da união estável.
  • Decisões judiciais no inventário.

Fonte: Nd Mais

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