O TJSP manteve a demissão de um policial militar acusado de matar Leandro Lo, apesar de absolvição na esfera criminal, reafirmando a independência entre as instâncias penal e administrativa.
Pontos-chave
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Decisão: demissão administrativa mantida mesmo após absolvição no Tribunal do Júri.
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Fundamento: independência entre instâncias penal e administrativa.
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Regra jurisprudencial: absolvição penal só vincula a esfera administrativa quando reconhecida inexistência do fato ou negativa de autoria.
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Garantias: processo disciplinar apontado como regular, com contraditório e ampla defesa.
O caso: duas apurações em paralelo
O episódio remonta a agosto de 2022, quando Leandro Lo, multicampeão mundial de jiu-jitsu, foi baleado durante uma discussão em um evento na capital paulista. O policial militar foi denunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo sido posteriormente absolvido da acusação criminal.
Em paralelo, a Polícia Militar instaurou procedimento administrativo disciplinar, que resultou na aplicação da penalidade de demissão. O ex-PM, então, buscou anular o ato punitivo sob o argumento de que a absolvição penal afastaria a responsabilidade pelos fatos.
Entenda: independência das instâncias
O tribunal destacou que as esferas penal, civil e administrativa são autônomas. Isso significa que a apuração criminal não impede, por si só, que a Administração avalie conduta funcional e aplique sanção disciplinar.
Segundo entendimento consolidado, a absolvição criminal só repercute automaticamente no âmbito administrativo quando a decisão penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Fora dessas hipóteses, a Administração pode concluir pela prática de conduta incompatível com os deveres funcionais.
O que o TJSP considerou para manter a demissão
Na análise do caso, o Judiciário paulista rejeitou a tese de anulação automática da penalidade, enfatizando que a Administração Pública pode reconhecer infração disciplinar com base em parâmetros próprios, desde que respeite as garantias do devido processo legal.
A Corte também ressaltou que o regime jurídico dos servidores militares estaduais impõe padrões rigorosos de conduta, especialmente quanto ao uso da força e ao comportamento fora do serviço quando isso repercute na imagem institucional da corporação.
Garantias destacadas no processo disciplinar
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Contraditório: possibilidade de conhecer e contestar as acusações e provas apresentadas.
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Ampla defesa: direito de se manifestar, produzir provas e apresentar argumentos.
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Devido processo legal: rito regular e decisão administrativa baseada em procedimento válido.
Comparativo: penal x administrativa
Esfera penal
Analisa se houve crime e se existe prova suficiente para condenação, com consequências como pena privativa de liberdade e outros efeitos penais.
No caso, o policial foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
Esfera administrativa
Examina se houve violação de dever funcional e se a conduta é compatível com as exigências do cargo, com sanções como advertência, suspensão e demissão.
No caso, o procedimento disciplinar resultou na demissão, mantida pelo TJSP.
Efeito prático e debate
O entendimento consolida a possibilidade de manutenção de sanções administrativas mesmo diante de absolvição criminal, desde que não haja reconhecimento expresso de inexistência do fato ou negativa de autoria. Também reforça o debate sobre compatibilização entre garantias individuais e proteção institucional no controle disciplinar do Estado.
Perguntas frequentes
Se houve absolvição no Júri, por que a demissão pode ser mantida?
Porque as instâncias são independentes. A esfera administrativa pode reconhecer quebra de dever funcional, salvo se a decisão penal afirmar que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor.
O que torna a punição administrativa válida?
Além do mérito, é essencial que o procedimento disciplinar respeite devido processo legal, contraditório e ampla defesa — pontos que o tribunal destacou na manutenção do ato.
Fonte: G1. Globo