O Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil da plataforma de hospedagem após falha na prestação do serviço que resultou na entrada indevida de um terceiro em imóvel alugado por meio do aplicativo.
Entrada indevida e violação da segurança
Segundo os autos, o consumidor alugou o apartamento por meio da plataforma digital e, durante a estadia, foi surpreendido pelo acesso de uma pessoa não autorizada ao imóvel, situação que comprometeu a privacidade e a sensação de segurança.
O episódio gerou transtornos relevantes e levou o hóspede a buscar reparação judicial por danos morais, sustentando que houve falha no dever de garantir condições mínimas de proteção durante a hospedagem.
Dano moral reconhecido
O Judiciário entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. A invasão do espaço privado foi considerada suficiente para caracterizar violação aos direitos da personalidade, dispensando a comprovação de prejuízo material.
Dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como honra, intimidade, tranquilidade e segurança. Não exige prova de perda financeira, bastando a demonstração do abalo sofrido.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. A plataforma foi considerada parte da cadeia de fornecimento por intermediar a contratação, obter remuneração e estabelecer regras aos usuários.
Por que a plataforma pode ser responsabilizada?
Mesmo não sendo proprietária do imóvel, a empresa assume o risco da atividade econômica ao oferecer o serviço, devendo adotar mecanismos eficazes para garantir a segurança e a adequada fruição da hospedagem.
Impactos para plataformas digitais
O julgamento reforça a consolidação do entendimento de que plataformas digitais devem observar padrões rigorosos de segurança, transparência e controle, compatíveis com a confiança depositada pelos consumidores nesse modelo de negócio.
A decisão também afasta a validade de cláusulas contratuais que busquem limitar ou excluir a responsabilidade da empresa quando confrontadas com normas de ordem pública do direito do consumidor.
Fonte: Migalhas