A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou improcedente a ação de viúva que buscava manter pensão mensal indenizatória paga ao marido em razão de acidente de trabalho. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Por que a pensão não se transmite automaticamente
A magistrada destacou que a verba discutida tem natureza indenizatória e personalíssima: foi fixada para recompor a perda ou diminuição de renda do próprio trabalhador lesionado. Assim, a obrigação subsiste enquanto existir o titular do direito.
O que significa “natureza personalíssima”?
Significa que o direito está ligado à pessoa do beneficiário e ao dano que ela sofreu. Por isso, não se converte automaticamente em prestação transmissível aos herdeiros após a morte.
Indenizatório x previdenciário
Deriva de responsabilidade civil e busca compensar a redução da capacidade laboral do trabalhador lesado.
Recomposição periódica da renda do titular em vida.
Rege-se pela Lei 8.213/1991 e visa proteger dependentes, com pressupostos e finalidade próprios.
Proteção social de dependentes, conforme regras do regime geral.
Pagamentos após o óbito
Após o falecimento do trabalhador em 2023, a empresa continuou depositando parcelas por um período, por falha administrativa. Ao identificar o equívoco, suspendeu os repasses e notificou a autora.
Por que o pedido de dano moral foi rejeitado?
O juízo entendeu que a interrupção decorreu do cumprimento do título judicial e não configurou ato ilícito, mas exercício regular de direito.
Impactos práticos
A decisão tende a orientar litígios em que familiares tentam transformar pensão indenizatória fixada em vida em prestação transmissível por herança. O caso reforça a distinção entre indenização personalíssima e direitos patrimoniais efetivamente sucessíveis.
Pensão mensal foi fixada como indenização vitalícia, condicionada à vida do trabalhador.
Falecimento do beneficiário; pagamentos continuaram por período devido a falha administrativa.
Empresa suspendeu repasses e notificou a viúva; ação judicial buscou manter a verba.
Pedido julgado improcedente, com rejeição de danos morais e reforço da natureza personalíssima da pensão.
Fonte: Ibdfam