Direito Desportivo
Direito Penal

LaLiga repudia cantos racistas contra Vini Jr. antes de jogo da Copa do Rei

LaLiga e Albacete condenaram insultos racistas contra Vinícius Jr. no entorno do estádio em Albacete; caso pode gerar apuração, identificação de envolvidos e medidas penais e disciplinares.
Racismo no futebol Copa do Rei • 14/01/2026 Albacete (entorno do Carlos Belmonte)
LaLiga repudiou publicamente Albacete condenou nas redes Apuração tende a depender de imagens e registros

A LaLiga manifestou repúdio a insultos racistas dirigidos ao atacante brasileiro Vinícius Júnior antes do confronto entre Albacete e Real Madrid, pela Copa do Rei, em 14 de janeiro de 2026, nas imediações do estádio Carlos Belmonte, na cidade de Albacete. Reportagens citam que um grupo de torcedores teria sido flagrado proferindo ofensas de cunho racial contra o atleta, incluindo o termo “macaco”.

Além da nota de apoio publicada pela LaLiga, o Albacete também condenou o episódio em mensagem nas redes sociais, afirmando que o comportamento não representaria a população local nem o clube. O caso é descrito dentro de um contexto recorrente no futebol espanhol, com registros de episódios discriminatórios envolvendo o jogador desde 2022.

Pontos-chave (do que foi informado)
  • Insultos teriam ocorrido fora do estádio, nas imediações do Carlos Belmonte, antes do jogo.
  • LaLiga e Albacete divulgaram notas de condenação do episódio.
  • O texto-base menciona combinação de respostas: esfera penal e esfera desportiva/disciplinar.
  • Encaminhamentos costumam depender de identificação dos envolvidos e do conjunto de evidências (imagens, relatos e registros).

Contexto e respostas institucionais

O texto-base indica que Vinícius Jr. tem sido alvo recorrente de manifestações discriminatórias desde 2022, o que levou a reações públicas e a movimentações no campo jurídico e disciplinar. Nesse cenário, notas de repúdio funcionam como marco institucional, mas a etapa decisiva é a apuração: identificar autores, preservar registros e encaminhar providências cabíveis.

Marcos citados no texto-base
  • Desde 2022: recorrência de episódios discriminatórios atribuídos ao ambiente do futebol espanhol.
  • Maio/2025: referência a decisão considerada histórica, com enquadramento como crime de ódio (art. 510.2(a)).
  • 14/01/2026: episódio relatado antes de Albacete x Real Madrid, pela Copa do Rei.

Como as vias penal e desportiva podem se conectar

O texto-base descreve que as respostas institucionais tendem a combinar mecanismos penais e disciplinares. A via penal busca apurar autoria e responsabilidade criminal; a via desportiva avalia infrações em regulamentos e possíveis sanções relacionadas ao evento esportivo e sua organização.

O texto-base afirma que decisões recentes vêm consolidando o tratamento de insultos racistas em ambiente esportivo como conduta passível de responsabilização criminal. É citada referência ao art. 510.2(a) (crime de ódio) em decisão de maio de 2025, além de menção a enquadramento por crime contra a integridade moral (art. 173.1) com agravante de discriminação (art. 22.4), conforme precedente divulgado.

art. 510.2(a) art. 173.1 art. 22.4

Na esfera disciplinar, o texto-base menciona que federações e comitês de competição podem impor sanções a clubes e mandantes por condutas discriminatórias associadas às torcidas, como multas e restrições de acesso a setores do estádio. Também há referência a reportes da imprensa sobre punições previstas no Código Disciplinar da RFEF, incluindo hipóteses tratadas como “muito graves”.

  • Multas e penalidades pecuniárias (conforme a descrição do texto-base).
  • Fechamento parcial de arquibancadas e medidas restritivas (exemplos citados).

O texto-base destaca que a resposta institucional tende a depender das evidências disponíveis. Em casos no entorno de estádios, costumam ser relevantes imagens, relatos, registros de segurança e eventuais testemunhos. A consistência do material é decisiva para identificar envolvidos e orientar encaminhamentos.

  • Vídeos e imagens com clareza de identificação.
  • Relatórios de segurança, registros e relatos formais.
  • Testemunhos e apoio de órgãos de apuração, quando acionados.

A combinação de vias — penal e desportiva — é apresentada como resposta institucional para responsabilização e prevenção de atos discriminatórios em jogos e em suas imediações.

Síntese a partir do texto-base
Glossário rápido (clique para abrir)

Crime de ódio: enquadramento penal citado no texto-base para casos de hostilidade/discriminação, conforme o dispositivo mencionado.

Integridade moral: proteção jurídica ligada à dignidade; o texto-base aponta essa categoria como possível enquadramento penal.

Agravante de discriminação: circunstância que pode agravar a responsabilização quando a motivação discriminatória é reconhecida.

Esfera disciplinar: sanções internas do esporte (multas, restrições e outras medidas) por infrações em regulamentos.

Fonte: TMC

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