O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendia reduzir a pena de 24 anos de reclusão imposta a uma mulher condenada pela morte do próprio filho, ocorrida em agosto de 2015, em São Paulo. A decisão foi assinada pelo vice-presidente Luis Felipe Salomão no exercício da Presidência e analisou, em caráter urgente, a alegação defensiva de que a dosimetria teria desconsiderado a atenuante da confissão espontânea.
Conforme a narrativa processual destacada na notícia institucional, a vítima, de sete anos, sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas; o padrasto teria participado do crime e auxiliado na ocultação do corpo, encontrado no freezer da residência da família.
Enquadramento jurídico e decisões anteriores
A condenação ocorreu por homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o acórdão e rejeitou recurso para anular o julgamento pelo tribunal do júri, preservando a dosimetria fixada na sentença.
No habeas corpus, a defesa sustentou constrangimento ilegal ao afastar a atenuante da confissão sob o argumento de que a ré não teria admitido “intenção de matar”, o que, segundo os advogados, criaria requisito não previsto em lei.
Análise da liminar no STJ
Ao indeferir a medida urgente, o ministro relator em exercício consignou que, em exame preliminar, não se identificou ilegalidade manifesta nem urgência apta a antecipar a aplicação da atenuante. Também registrou que a decisão do TJSP não se mostra “teratológica” nessa fase inicial, ficando a matéria para apreciação aprofundada no julgamento do mérito.
Linha do tempo processual
Perguntas frequentes
O que muda com a negativa da liminar?
A pena e o regime permanecem inalterados por ora, até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado.
A confissão garante redução automática da pena?
A confissão espontânea é atenuante legal, mas sua incidência e o peso na dosimetria dependem da análise do caso concreto.
Quem julgará o mérito?
A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, após informações, parecer do MPF e deliberação colegiada.
Leitura prática: a decisão liminar preserva o status quo enquanto o STJ aprofunda a análise sobre a atenuante da confissão e a dosimetria aplicada pelas instâncias ordinárias.
Fonte: STJ