Créditos da imagem: Leandro Ciuffo/Flickr
No fim de 2025, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e reações no Congresso reacenderam um tema recorrente do Direito Constitucional brasileiro: a fronteira entre as atribuições do Legislativo e o papel do Judiciário na contenção de excessos e na proteção de garantias constitucionais.
No STF, a justificativa costuma ser a necessidade de controle constitucional. No Congresso, a crítica é que decisões individuais têm travado leis recém-aprovadas. O debate voltou a ganhar força com uma série de episódios em que a atuação do STF incidiu diretamente sobre procedimentos institucionais sensíveis. E, em paralelo, o Parlamento avançou em propostas para limitar o alcance de decisões tomadas individualmente por ministros da Corte.
Para entender como esses movimentos impactam o equilíbrio entre os Poderes, a Lawletter ouviu o advogado e professor Rafael Durand, mestre em Direito e pós-graduado em Direito Público e Direito Digital. Na avaliação dele, o cenário recente indica um deslocamento do centro de decisão para o Judiciário, em especial diante do peso de decisões monocráticas com efeitos imediatos sobre leis aprovadas pelo Congresso.
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“A transformação do STF em uma ‘Corte de Onze Ilhas’ substituiu a colegialidade necessária pelo voluntarismo monocrático, onde decisões individuais suspendem leis aprovadas por centenas de representantes eleitos.”
Durand relaciona esse diagnóstico ao aumento de disputas levadas ao Supremo. Um levantamento publicado em outubro de 2025 aponta que, entre 2015 e 2025, foram apresentadas 2.672 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF, uma média de 243 por ano, a partir de dados do programa Corte Aberta.
Esse volume reflete uma judicialização estratégica e reforça a percepção de que o tribunal vem sendo acionado como uma espécie de instância paralela ao processo legislativo. Assim, grupos derrotados no debate parlamentar passaram a buscar no STF uma forma de reposicionar disputas políticas e reverter decisões tomadas no Congresso.
Decisão do STF sobre a Lei do Impeachment gerou reação no Senado

Créditos da imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Um dos episódios recentes envolveu a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. Em 3 de dezembro de 2025, o STF noticiou que o ministro Gilmar Mendes suspendeu artigos da legislação sobre o afastamento de ministros do Supremo, ao analisar a compatibilidade das regras com a Constituição de 1988.
Dias depois, em 10 de dezembro, o STF informou que Gilmar Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão liminar após pedido da Advocacia do Senado, mencionando o avanço de discussões legislativas sobre eventual atualização da lei.
A decisão e os desdobramentos voltaram a colocar em pauta duas questões centrais: o papel do Senado nos processos de impeachment e o espaço do controle judicial sobre um rito previsto em lei anterior à Constituição de 1988. Na leitura de Rafael Durand, o episódio tem impacto direto no desenho institucional de fiscalização entre Poderes, porque pode enfraquecer o controle político exercido pelo Parlamento. Ele sustenta que há um movimento de autoproteção que “desidrata” a atuação do Senado e, ao mesmo tempo, cria uma “blindagem” que afasta dos cidadãos — por meio de seus representantes — a possibilidade de fiscalizar a cúpula do Judiciário.
Caso Master: STF restringiu acesso de CPMI a documentos e determinou guarda no Senado

Créditos da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Outro episódio que repercutiu no Congresso ocorreu no contexto da CPMI do INSS, que apura irregularidades relacionadas a descontos em benefícios. Em 15 de dezembro de 2025, a Agência Senado registrou que o ministro Dias Toffoli manteve válidas quebras de sigilo aprovadas pela comissão e pelo juízo criminal de origem, mas determinou que documentos vinculados ao caso Master fossem retirados do acervo de trabalho do colegiado.
Segundo a reportagem do Senado, o material passou a ficar acautelado sob responsabilidade do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, até deliberação definitiva do STF sobre o alcance da medida e as condições de acesso aos dados.
O episódio trouxe de volta uma discussão que costuma aparecer no Congresso: até onde o Legislativo pode ir em investigações e quais limites o Judiciário pode impor, principalmente quando o assunto envolve documentos e dados sigilosos.
Durand define esse tipo de disputa como “controle do controle”, quando decisões judiciais acabam reduzindo o espaço de atuação de CPMIs e de órgãos de fiscalização.
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“Sob o pretexto genérico de ‘estabilidade sistêmica’, decisões do ministro Dias Toffoli asfixiam a fiscalização de legalidade e economicidade, criando zonas de opacidade absoluta. Esse bloqueio institucional sacrifica a transparência pública para proteger entes privados, inviabilizando o rigor fiscalizatório dos órgãos de controle externo sobre atos administrativos.”
Câmara aprovou proposta para limitar decisões monocráticas no STF
Em paralelo às decisões que geraram reação no Congresso, a Câmara avançou em propostas relacionadas à dinâmica interna do STF. Em 5 de dezembro de 2025, a Rádio Câmara noticiou que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu a votação de uma proposta que trata de decisões monocráticas e busca unificar regras para o julgamento de ações no Supremo, sem necessidade de alteração constitucional, segundo o deputado Alex Manente.
O debate ocorre no mesmo período em que o presidente do STF, Edson Fachin, apresentou um balanço indicando que 80,5% das decisões do Supremo em 2025 foram monocráticas e 19,5% colegiadas.
Durand aponta que o peso crescente das decisões individuais é um dos principais fatores de atrito entre Congresso e STF — sobretudo quando afeta, de forma imediata, leis aprovadas no Parlamento. A tensão institucional aumenta quando uma decisão monocrática “suspende leis aprovadas por centenas de representantes eleitos”, sem que haja um debate colegiado rápido para confirmar ou rever a medida.
Na avaliação do professor, esse tipo de dinâmica acaba alimentando a percepção de instabilidade e amplia a disputa política em torno do Supremo, porque desloca decisões sensíveis para atos individuais com grande impacto prático. Por isso, ele defende que medidas desse tipo deveriam ser rapidamente submetidas ao colegiado, como forma de reforçar a colegialidade e reduzir o personalismo nas decisões.
Onde termina o controle constitucional e começa o atrito institucional
A discussão sobre decisões monocráticas e a reação do Congresso puxa uma pergunta que aparece sempre que o Supremo barra leis aprovadas no Parlamento: até onde vai o controle de constitucionalidade — e em que momento ele começa a ocupar o espaço de decisão política do Legislativo.
Rafael Durand diferencia esses dois campos a partir da ideia de legislador negativo. Nesse papel, o STF atuaria para retirar do ordenamento normas incompatíveis com a Constituição, preservando direitos fundamentais e corrigindo violações “frontais” ao texto constitucional. O atrito, na leitura dele, começa quando a Corte passa a operar como legislador positivo, estabelecendo obrigações, prazos ou políticas públicas sem base no que foi deliberado pelo Congresso.
Para o professor, esse tipo de tensão também se conecta ao peso que decisões individuais ganharam nos últimos anos. Quando uma liminar monocrática tem efeito imediato sobre uma lei recém-aprovada, o conflito deixa de ser apenas jurídico e passa a ter impacto direto na dinâmica entre os Poderes — especialmente se o tema demora a ser levado ao colegiado.
Do lado do Congresso, Durand avalia que parte do espaço para judicialização é aberto pelo próprio Legislativo, quando aprova textos com lacunas, ambiguidades ou pouca robustez técnica. Segundo ele, isso amplia a disputa de interpretação e incentiva o Judiciário a “preencher sentidos”, fazendo com que temas aprovados politicamente voltem a ser discutidos no Supremo.
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter
Fontes:
- Número de ADIns no STF põe à prova qualidade das leis – Migalhas
- Corte Aberta – STF
- STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros – STF
- STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment – STF
- CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Master – Agência Senado
- Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas – CNN Brasil