A sanção da Lei nº 15.325/2026 inaugura um novo marco regulatório para a comunicação digital no Brasil, ao reconhecer oficialmente a profissão de multimídia e estabelecer parâmetros claros para o seu exercício.
O que muda com a nova lei
A norma confere segurança jurídica a atividades que já eram exercidas de forma multifuncional, mas sem enquadramento legal específico, alinhando o ordenamento jurídico às transformações tecnológicas.
Atividades reconhecidas
O texto legal define um amplo espectro de atribuições, abrangendo todas as etapas da produção e circulação de conteúdos digitais.
Pontos-chave da atuação profissional
- Criação, captação e edição de áudio e vídeo
- Produção e tratamento de imagens e animações
- Elaboração e publicação de textos digitais
- Gestão e distribuição de conteúdos em múltiplas plataformas
Formação e regularização
A lei exige formação técnica ou superior compatível com as atividades desenvolvidas e permite a regularização de profissionais já atuantes por meio de aditivo contratual, desde que haja concordância do empregador.
A medida busca reduzir a informalidade e reconhecer trajetórias profissionais já consolidadas no mercado digital.
Tramitação e debates
Originada no Projeto de Lei nº 4.816/2023, a proposta foi aprovada no Congresso Nacional e recebeu apoio majoritário por organizar um campo profissional marcado pela convergência de funções.
Impactos esperados
- Maior segurança jurídica para profissionais e empresas
- Valorização do trabalho multimídia
- Redução de conflitos informais nas relações de trabalho
Apesar do avanço, entidades de jornalistas e radialistas defendem acompanhamento da aplicação da lei para evitar sobreposição de funções com categorias já regulamentadas.
A vigência imediata da Lei nº 15.325/2026 consolida um novo campo profissional no direito brasileiro, refletindo as exigências de um mercado cada vez mais integrado entre comunicação, tecnologia e criatividade.
Fonte: Senado