Lei recentemente aprovada passou a autorizar a realização de poda ou corte de árvores quando houver omissão do órgão ambiental competente na análise do pedido administrativo.
A norma estabelece que, esgotado o prazo legal sem resposta formal, o interessado poderá executar a intervenção vegetal, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação ambiental.
Objetivo da nova regra
A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica a cidadãos e empreendedores que dependem de autorização ambiental para intervenções em áreas urbanas ou privadas.
Segundo defensores da medida, a ausência de resposta administrativa pode gerar prejuízos econômicos e situações de risco.
Limites da autorização por omissão
A autorização não é automática nem irrestrita. A poda ou o corte somente podem ocorrer após o decurso do prazo legal e desde que o pedido tenha sido corretamente protocolado.
Continuam aplicáveis as normas que protegem espécies ameaçadas e áreas de preservação permanente.
- Autoriza poda ou corte diante do silêncio do órgão ambiental
- Exige cumprimento de prazos e requisitos formais
- Não afasta fiscalização nem responsabilização posterior
- Busca equilibrar eficiência administrativa e proteção ambiental
Especialistas alertam para o risco de uso abusivo da autorização tácita, reforçando a necessidade de controle posterior e atuação diligente dos órgãos ambientais.
Fonte: O Veredito