Direito Administrativo
Direito Ambiental

Lei autoriza poda ou corte de árvores diante da omissão do órgão ambiental

Lei autoriza poda ou corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifesta no prazo legal, mantendo exigências ambientais e possibilidade de responsabilização por danos.

Lei recentemente aprovada passou a autorizar a realização de poda ou corte de árvores quando houver omissão do órgão ambiental competente na análise do pedido administrativo.

A norma estabelece que, esgotado o prazo legal sem resposta formal, o interessado poderá executar a intervenção vegetal, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação ambiental.

Objetivo da nova regra

A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica a cidadãos e empreendedores que dependem de autorização ambiental para intervenções em áreas urbanas ou privadas.

Segundo defensores da medida, a ausência de resposta administrativa pode gerar prejuízos econômicos e situações de risco.

Limites da autorização por omissão

A autorização não é automática nem irrestrita. A poda ou o corte somente podem ocorrer após o decurso do prazo legal e desde que o pedido tenha sido corretamente protocolado.

Continuam aplicáveis as normas que protegem espécies ameaçadas e áreas de preservação permanente.

Pontos-chave da nova lei
  • Autoriza poda ou corte diante do silêncio do órgão ambiental
  • Exige cumprimento de prazos e requisitos formais
  • Não afasta fiscalização nem responsabilização posterior
  • Busca equilibrar eficiência administrativa e proteção ambiental

Especialistas alertam para o risco de uso abusivo da autorização tácita, reforçando a necessidade de controle posterior e atuação diligente dos órgãos ambientais.

Fonte: O Veredito

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