A nova lei federal sancionada pelo presidente da República institui a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório bienal sobre a violência contra mulheres no Brasil, estabelecendo um marco na sistematização de dados oficiais sobre o tema.
Objetivo da norma
O relatório deverá reunir informações sobre ocorrência, prevenção e enfrentamento da violência de gênero, com a finalidade de subsidiar políticas públicas baseadas em evidências e diagnósticos consistentes.
Pontos-chave da lei
- Periodicidade bienal do relatório
- Integração de dados federais, estaduais e municipais
- Ênfase na transparência e no controle social
- Respeito às normas de proteção de dados pessoais
Tipos de violência analisados
Violência doméstica e familiar
Abrange agressões ocorridas no âmbito da convivência familiar ou afetiva, incluindo relações atuais ou passadas.
Violência sexual
Inclui crimes e condutas que atentam contra a liberdade sexual da mulher, conforme registros policiais e dados de saúde.
Violência psicológica, moral e patrimonial
Envolve práticas que causam danos emocionais, ofensas à honra ou prejuízos econômicos e materiais.
Análises e recortes
O relatório poderá apresentar dados por faixa etária, raça e condição socioeconômica, sempre que houver viabilidade técnica.
As informações permitirão identificar desigualdades regionais e padrões territoriais da violência contra mulheres.
Serão mapeados serviços como delegacias especializadas, unidades de saúde, casas de acolhimento e programas de proteção.
A expectativa é que o relatório funcione como instrumento permanente de planejamento estatal e de fiscalização social das políticas públicas.
Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos técnicos para a coleta e divulgação das informações.
Fonte: Central do Direito