Direito Constitucional
Direito Processual Penal

Ministros do STF cogitam remeter “caso Master” à 1ª instância; Toffoli resiste

Ministros do STF avaliam enviar a apuração do Banco Master ao 1º grau para reduzir desgaste. Toffoli resiste, e o debate envolve foro, desmembramento e atritos com a PF.
Foco: debate sobre remessa do caso à 1ª instância e redução de exposição do STF
Contexto: Operação Compliance Zero; investigação cita parlamentar com foro
Ponto jurídico: foro por prerrogativa + possibilidade de desmembramento
Data mencionada: 14 de janeiro de 2026 (2ª fase, segundo a reportagem)

O que está em debate no STF

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a defender que a investigação envolvendo o Banco Master seja remetida à primeira instância, como forma de reduzir a exposição institucional do tribunal e afastar questionamentos sobre a condução do procedimento. A proposta, segundo a reportagem, é vista internamente como uma “saída honrosa” para o ministro Dias Toffoli, relator do caso.

Ainda de acordo com a matéria, Toffoli resiste a abrir mão da relatoria e sustenta não haver hipótese legal de impedimento ou razão de foro íntimo para se declarar suspeito. Ele também teria argumentado que, no primeiro grau, haveria maior risco de vazamentos.

Pontos-chave
  • Ministros cogitam remeter o caso ao 1º grau para reduzir a centralidade do STF.
  • O debate passa pela lógica do foro e pela possibilidade de desmembramento “sempre que possível”.
  • A remessa é apresentada como forma de reduzir tensões sem, necessariamente, invalidar atos já praticados.
Quem aparece na apuração (segundo a reportagem)
  • Daniel Vorcaro: apontado como principal alvo; controlador do Banco Master.
  • João Carlos Bacelar (PL-BA): mencionado em documento; possui foro por prerrogativa.
  • Investigadores: teriam dito não haver, até o momento, indícios de envolvimento do parlamentar nas fraudes.

Operação Compliance Zero e o caminho até o Supremo

O debate ocorre no contexto da chamada Operação Compliance Zero. A apuração teria começado na Justiça Federal em Brasília e sido enviada ao STF após a apreensão de um documento que menciona um deputado federal com foro por prerrogativa de função.

A matéria relata também um segundo inquérito iniciado na Justiça Federal em São Paulo, remetido ao Supremo e que embasou a segunda fase da operação, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, com foco em suspeitas de fraudes bancárias por meio de fundos de investimento.

Linha do tempo (pontos citados)
  • Início de apuração na Justiça Federal em Brasília (conforme noticiado), com remessa ao STF após apreensão de documento que menciona parlamentar com foro.
  • Abertura de segundo inquérito na Justiça Federal em São Paulo e posterior envio ao Supremo (segundo a matéria).
  • Segunda fase da operação em 14 de janeiro de 2026, com foco em suspeitas de fraudes bancárias via fundos de investimento (conforme reportagem).

Por que a 1ª instância entra na discussão

No plano jurídico, a remessa à primeira instância se conecta à lógica do foro: o STF julga, em regra, autoridades com prerrogativa de função. Isso abre espaço para discutir o desmembramento, de modo que investigados sem foro permaneçam no primeiro grau, preservando-se no Supremo apenas o núcleo ligado a autoridades.

A jurisprudência do tribunal admite, “sempre que possível”, o desmembramento de inquéritos e peças de informação, para evitar a atração automática de todos os investigados ao órgão de cúpula.

Entenda termos citados (clique para abrir)
  • Foro por prerrogativa: regra que define tribunal competente para julgar certas autoridades, em razão do cargo.
  • Desmembramento: separação do caso para que apenas o trecho ligado ao foro permaneça no STF, quando possível.
  • Impedimento: situações objetivas previstas em lei que impedem o magistrado de atuar.
  • Suspeição: circunstâncias que podem afetar a imparcialidade; pode envolver motivo de foro íntimo.
  • Acareação: ato em que pessoas com versões divergentes são colocadas frente a frente para esclarecer contradições.
  • Perícia: análise técnica de provas (documentos, dados, registros), feita por especialistas.

Atritos citados com a Polícia Federal

A reportagem menciona atritos entre o gabinete do relator e a Polícia Federal, associados à centralização da condução do inquérito. Entre os pontos listados estão a definição, pelo relator, da ordem e do conteúdo de depoimentos, a formulação de mais de 80 perguntas para uma acareação e a escolha direta de peritos para análise de provas.

A matéria apresenta a alternativa de enviar o caso ao primeiro grau como tentativa de reduzir tensões institucionais sem, necessariamente, invalidar os atos já praticados.

Como essa remessa pode funcionar, em tese (clique para abrir)
Desmembrar

Mantém-se no STF apenas o recorte ligado a autoridade com foro, enquanto o restante segue no primeiro grau. A lógica é evitar que investigados sem prerrogativa sejam “atraídos” automaticamente ao Supremo.

Remeter

A depender da delimitação de competência, a investigação pode ser enviada ao primeiro grau, preservando-se, em princípio, a discussão sobre quais atos já praticados permanecem válidos.

No texto-base, a alternativa aparece como mecanismo de redução de tensões institucionais e de questionamentos sobre a condução, sem afirmar automaticamente a nulidade do que já foi feito.

O que dizem investigadores e o parlamentar citado

A reportagem registra que investigadores afirmam não haver, até o momento, indícios de envolvimento do deputado João Carlos Bacelar nas fraudes. Bacelar, por sua vez, teria dito que participou apenas de um fundo imobiliário na Bahia e que eventual entrada de Daniel Vorcaro no negócio não avançou.

Perguntas frequentes (clique para abrir)
  • Remeter ao 1º grau “tira” o STF do caso? Não necessariamente. A discussão descrita envolve delimitar o que deve ficar no Supremo por causa do foro e o que pode seguir no primeiro grau.
  • Por que o desmembramento é citado? Porque o tribunal admite separar investigações “sempre que possível” para evitar que todos os investigados sejam levados ao STF apenas por menção a alguém com prerrogativa.
  • Isso implica anular provas ou diligências? O texto-base indica que a alternativa é apresentada para reduzir tensões institucionais sem, necessariamente, invalidar atos já praticados.

Fonte: Revista Oeste

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