Direito Penal

Moraes arquiva inquérito que apurava coação e obstrução atribuídas a Carla Zambelli

Moraes arquiva inquérito contra ex-deputada após PGR apontar falta de provas para denúncia. Investigação sobre coação e obstrução é encerrada no STF.
STF Arquivamento PGR pediu 18/02/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito que investigava a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por suspeitas de coação no curso do processo e de obstrução de investigação. A decisão acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos probatórios suficientes para oferecer denúncia.

Pontos-chave

  • O inquérito foi arquivado no STF a pedido da PGR por falta de base probatória mínima para denúncia.
  • O caso não avança para ação penal: não há acusação formal no recorte investigado.
  • O arquivamento delimita o alcance da persecução penal quanto às imputações analisadas (coação e obstrução).
  • O pano de fundo envolve declarações públicas atribuídas à investigada e discussões sobre interferência em apurações.

O que foi decidido

Ao deferir o arquivamento, Moraes registrou que acompanhava o pedido da PGR, que avaliou inexistirem provas mínimas para sustentar uma acusação. Na prática, a apuração é encerrada no STF sem avançar para a etapa de denúncia, mantendo-se a lógica do modelo acusatório: a iniciativa de acusar cabe ao Ministério Público.

Entenda os termos citados

Inquérito
Fase de apuração para reunir elementos antes (ou não) de uma denúncia.
Modelo acusatório
O Ministério Público acusa; o Judiciário controla e decide, evitando iniciativa acusatória pelo juiz.
O que é “justa causa” na persecução penal?

Em linhas gerais, é a presença de um suporte mínimo de elementos que torne razoável levar adiante uma acusação. Sem esse lastro, a persecução tende a ser interrompida para evitar processo penal sem base suficiente.

O que se entende, em tese, por coação e obstrução?

São expressões usadas em apurações sobre interferência indevida em procedimentos, como pressões, manobras ou atos capazes de dificultar a produção de prova ou comprometer a efetividade de investigações. A análise depende do caso e de elementos concretos.

Como a investigação começou

Segundo as informações relatadas, o inquérito foi instaurado em junho de 2025 após declarações públicas atribuídas a Zambelli em entrevista. Ela teria afirmado que, depois de deixar o Brasil, pretendia permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político, além de mencionar a intenção de adotar “o mesmo modus operandi” usado por Eduardo Bolsonaro para a prática de condutas ilícitas.

O foco da apuração era verificar se as falas e a conduta subsequente poderiam, em tese, configurar interferência indevida na tramitação de procedimentos e na efetividade de investigações, temas ligados à proteção da administração da Justiça.

Por que o pedido da PGR pesa na decisão

A decisão ressalta que a PGR concluiu pela inexistência de elementos probatórios suficientes para oferecer denúncia. Em um sistema acusatório, esse juízo do órgão responsável pela acusação é central: sem denúncia, não há ação penal, e o arquivamento se impõe quando não se identifica justa causa para prosseguir.

Arquivamento significa “absolvição”?

Não. Arquivamento encerra a investigação naquele recorte e naquele estágio por falta de suporte para acusação. Não é um julgamento de mérito sobre culpabilidade, porque não há fase processual com instrução e decisão final.

Contexto mais amplo mencionado

O episódio foi relacionado, nas informações publicadas, ao cenário mais amplo envolvendo a ex-parlamentar. Consta que, em julho de 2025, ela foi presa em Roma após a expedição de mandado de prisão e que deixou o Brasil após ter sido condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão ao sistema eletrônico do CNJ, ocorrida em 2023, em apuração que mencionou a participação do hacker Walter Delgatti.

Segundo as mesmas informações, o governo brasileiro solicitou a extradição, e a decisão final sobre o pedido deverá ocorrer em audiência perante a Justiça italiana nas próximas semanas.

Linha do tempo (conforme o relato)

Junho de 2025

Inquérito é instaurado após declarações públicas atribuídas à investigada em entrevista.

Julho de 2025

Informações publicadas apontam prisão em Roma após mandado e menção a saída do Brasil após condenação ligada ao caso CNJ (2023).

18 de fevereiro de 2026

Moraes determina o arquivamento do inquérito por falta de elementos probatórios para denúncia, acolhendo manifestação da PGR.

Efeitos práticos da decisão

O que muda a partir de agora

  • Encerra-se a investigação no STF por coação e obstrução no recorte analisado, sem fase de acusação formal.
  • O arquivamento limita a persecução penal quanto a essas imputações específicas, por falta de suporte probatório.
  • Outros procedimentos eventualmente existentes seguem sua tramitação conforme objeto, estágio e competência.

Fonte: Agência Brasil

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