Direito Administrativo
Direito de Trânsito

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

Novas regras nacionais passaram a exigir habilitação, registro e equipamentos de segurança para ciclomotores, ampliando a fiscalização e organizando o uso de veículos elétricos no trânsito urbano.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor em todo o Brasil novas regras de circulação para ciclomotores e veículos de mobilidade individual motorizados, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran.

Nova classificação dos ciclomotores

Ciclomotores passaram a ser definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada a 50 km/h.

Com a nova regra, esses veículos passam a ser tratados como veículos motorizados leves, sujeitos a habilitação e registro.

Habilitação e registro obrigatórios

Os condutores devem possuir CNH categoria A ou ACC, e os veículos precisam estar registrados no Renavam, emplacados e com licenciamento anual em dia.

Segurança e fiscalização

O uso de capacete e de equipamentos obrigatórios passou a ser exigido, e a fiscalização aplica penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro a partir de 2026.

Diferença para bicicletas elétricas

Bicicletas elétricas com pedal assistido e equipamentos autopropelidos de menor potência seguem regras distintas e não exigem habilitação ou registro.

Fonte: G1. Globo

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