A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor em todo o Brasil novas regras de circulação para ciclomotores e veículos de mobilidade individual motorizados, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran.
Nova classificação dos ciclomotores
Ciclomotores passaram a ser definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Com a nova regra, esses veículos passam a ser tratados como veículos motorizados leves, sujeitos a habilitação e registro.
Habilitação e registro obrigatórios
Os condutores devem possuir CNH categoria A ou ACC, e os veículos precisam estar registrados no Renavam, emplacados e com licenciamento anual em dia.
Segurança e fiscalização
O uso de capacete e de equipamentos obrigatórios passou a ser exigido, e a fiscalização aplica penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro a partir de 2026.
Diferença para bicicletas elétricas
Bicicletas elétricas com pedal assistido e equipamentos autopropelidos de menor potência seguem regras distintas e não exigem habilitação ou registro.
Fonte: G1. Globo