Direito Administrativo

Pleno do STJ afasta cautelarmente ministro Marco Buzzi após denúncias de importunação sexual

O STJ determinou o afastamento cautelar de ministro para preservar apuração interna sobre denúncias de importunação sexual, com restrições funcionais até nova deliberação do Pleno.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, no contexto de apuração interna relacionada a denúncias de importunação sexual.

Medida cautelar e seus efeitos

O afastamento foi classificado como temporário e excepcional, com a finalidade de preservar a instrução dos trabalhos de verificação preliminar instaurados no tribunal.

Durante o período de afastamento, o ministro fica impedido de acessar dependências funcionais e de utilizar estruturas vinculadas ao exercício do cargo, até nova deliberação do colegiado.

Sindicância administrativa

A providência ocorre no âmbito de sindicância destinada à coleta de informações, documentos e eventuais depoimentos, sem antecipação de juízo sobre mérito ou culpabilidade.

Possíveis desdobramentos

  • Arquivamento da sindicância
  • Realização de novas diligências
  • Encaminhamentos disciplinares

Próxima deliberação

O STJ marcou nova sessão para 10 de março de 2026, quando serão examinadas as conclusões apresentadas pela comissão responsável pela apuração.

Contexto e enquadramento jurídico

As informações divulgadas incluem relatos de tentativa de contato físico sem consentimento em contexto de lazer, além de referência a outras notícias de fato encaminhadas às instâncias de controle.

A expressão “importunação sexual” está prevista no art. 215-A do Código Penal e tipifica ato libidinoso sem a anuência da vítima, quando não houver crime mais grave.

Dimensão institucional

O afastamento cautelar não representa juízo definitivo sobre os fatos, mas sinaliza a adoção de medida de contenção enquanto se esclarecem as circunstâncias e se definem eventuais providências.

Fonte: Notícias Uol

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