Direito Previdenciário

Presidente do INSS diz à CPMI que contrato do Banco Master não tinha dados mínimos e nega reunião com Vorcaro

Depoimento do presidente do INSS à CPMI apontou falhas graves em contratos de crédito consignado, incluindo ausência de dados essenciais e fragilidades na assinatura eletrônica, impedindo acordo com banco investigado.

Em depoimento prestado nesta quinta-feira (5) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraudes no crédito consignado, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, afirmou que nunca se reuniu com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Segundo ele, o instituto identificou indícios relevantes de irregularidades em contratos vinculados à instituição financeira.

Reuniões técnicas e análise preliminar

Waller informou que o INSS manteve reuniões com dirigentes e advogados do Banco Master nos dias 31 de outubro e 10 de novembro de 2025. Nessas ocasiões, o instituto solicitou acesso detalhado aos instrumentos contratuais, diante da percepção técnica de inconsistências na documentação apresentada.

Falhas contratuais identificadas

Pontos observados pelo INSS

  • Ausência do valor total emprestado nos contratos.
  • Inexistência de informação clara sobre taxa de juros.
  • Falta de indicação do custo efetivo total da operação.

Segundo o presidente do INSS, esses dados são essenciais para o controle do crédito consignado e para a proteção dos beneficiários, especialmente aposentados e pensionistas.

Assinatura eletrônica sob questionamento

Outro aspecto levantado no depoimento foi a fragilidade dos mecanismos de assinatura eletrônica. De acordo com Waller, não havia parâmetros técnicos suficientes que permitissem validar a autoria das assinaturas atribuídas aos beneficiários.

Na avaliação do instituto, a ausência de mecanismos de validação compromete a confiabilidade das contratações e dificulta a apuração de eventuais fraudes.

Implicações jurídicas e administrativas

Poderes da CPMI

As CPMIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, incluindo a possibilidade de quebra de sigilos, desde que haja pertinência temática e fundamentação adequada.

No campo administrativo, os desdobramentos do caso podem influenciar a revisão de controles internos do INSS, a atuação das instituições financeiras no crédito consignado e eventuais ajustes regulatórios e de governança.

Fonte: Valor Globo

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