Lula sancionou a Lei nº 15.326/2026, publicada em 7 de janeiro de 2026, que reconhece oficialmente professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, com reflexos no piso salarial e nos planos de carreira.
O núcleo da Lei nº 15.326/2026
A nova norma altera dispositivos da Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e da LDB (Lei nº 9.394/1996) para incluir formalmente os profissionais da educação infantil no regime jurídico do magistério público da educação básica.
Quem é alcançado pela definição legal
- Profissionais que exerçam atividades de docência na educação infantil.
- Profissionais em funções de suporte pedagógico à docência.
- Atividades como direção, administração, supervisão, orientação e coordenação, quando vinculadas ao processo educativo.
- Enquadramento previsto para servidores concursados, independentemente da nomenclatura do cargo.
Direito ao piso e carreira: condições e limites
O que a lei garante em termos de direitos
O efeito jurídico central é o reconhecimento desses profissionais como integrantes do magistério público, com acesso ao piso salarial nacional do magistério e a planos de carreira, desde que atendidos os requisitos legais.
Por que o concurso público é citado como requisito
O texto-base destaca a necessidade de aprovação em concurso para o cargo ocupado, conectando o enquadramento ao vínculo jurídico previsto para ingresso no serviço público.
O que significa dizer que a lei não é autoaplicável
Apesar de estar em vigor, a efetivação prática depende de regulamentação pelos entes federativos para ajustar carreira, remuneração e regras internas dos sistemas de ensino.
Por que isso altera o reconhecimento da educação infantil
Do ponto de vista normativo, a alteração reforça o lugar da educação infantil no sistema educacional brasileiro, refletindo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico dessa etapa da educação básica, conforme descrito no texto-base.
Representantes do governo e de setores educacionais classificaram a medida como avanço na valorização profissional, equiparando o tratamento normativo da educação infantil ao das demais etapas da educação básica.
O que estados e municípios precisam fazer
Os entes federativos devem editar normas e atos administrativos para operacionalizar a aplicação, considerando as especificidades de seus sistemas de ensino.
Será necessário compatibilizar planos de carreira locais, regras de enquadramento e descrições de atribuições, especialmente em funções de suporte pedagógico.
O reconhecimento pode demandar adequações remuneratórias e ajustes orçamentários para observância do piso nacional, conforme critérios e requisitos legais.
Possíveis impactos administrativos
Onde a mudança tende a repercutir
- Revisão de planos de carreira e regras de progressão.
- Reclassificação de funções pedagógicas na educação infantil.
- Adequação de remuneração ao piso nacional, quando aplicável.
- Padronização de entendimento sobre o papel pedagógico na etapa de 0 a 5 anos.
Miniglossário (termos citados)
- Educação infantil
- Etapa da educação básica voltada a crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas.
- Magistério público
- Carreira de profissionais do ensino na educação básica, com regras próprias de piso e planos de carreira.
- Piso do magistério
- Valor mínimo nacional para remuneração de profissionais do magistério público, conforme lei específica.
- Autonomia federativa
- Competência de estados, municípios e DF para organizar seus sistemas e normas, respeitando a Constituição.
Em síntese, a Lei nº 15.326/2026 institui reconhecimento legal dos professores da educação infantil como parte do magistério público, com direitos associados à carreira. A efetivação, porém, dependerá de regulamentação local para ajustar estruturas, critérios de enquadramento e remuneração nos sistemas de ensino.
Fonte: Brasil 247