Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma chamada “lista da vergonha”, com a divulgação de dados pessoais de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual e feminicídio, segundo informações divulgadas pelo InfoMoney.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência e permitir que a sociedade tenha acesso a informações sobre autores de crimes considerados de extrema gravidade. O texto prevê que a inclusão só ocorreria após decisão judicial transitada em julgado.
O que a proposta prevê
De acordo com a proposta, a lista seria organizada por órgão oficial e reuniria dados como nome completo, fotografia e o tipo de crime pelo qual o indivíduo foi condenado, desde que a condenação esteja definitiva.
- 🧾Cadastro público organizado por órgão oficial
- 🧑⚖️Inclusão condicionada a decisão transitada em julgado
- 🪪Dados previstos: nome, fotografia e tipo de crime
- 🛡️Justificativa: caráter preventivo e proteção de potenciais vítimas
Termos que ajudam a entender
É quando a decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de recurso. Em geral, é o marco que encerra a discussão sobre a condenação.
Debate no Direito Penal
A proposta levanta discussões sobre a finalidade da pena e o princípio da legalidade. Especialistas costumam apontar que, após o cumprimento da sanção, o condenado não deve sofrer punições adicionais não previstas de forma clara na legislação.
- ⚖️Risco de punição além do previsto em lei (legalidade da pena)
- 🔁Discussão sobre ne bis in idem (evitar dupla punição pelo mesmo fato)
- 🧩Impactos na ressocialização e reinserção social
- ⏳Debate sobre permanência do registro e efeitos prolongados
Debate constitucional: privacidade e dignidade
No campo constitucional, a divulgação ampla de dados pessoais pode entrar em tensão com direitos à privacidade, honra e dignidade da pessoa humana. Críticos apontam risco de estigmatização e obstáculos à reintegração social.
Defensores, por outro lado, argumentam que o interesse público e a proteção de potenciais vítimas poderiam justificar a mitigação desses direitos em situações específicas, desde que o texto estabeleça limites e salvaguardas.
LGPD e proteção de dados: onde o projeto pode ser mais cobrado
Embora a LGPD permita tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal e tutela de interesses públicos, um cadastro público com ampla divulgação exige finalidade clara, necessidade e proporcionalidade, com regras de governança e controle.
- 🎯Finalidade: para qual uso e com qual objetivo
- 📏Proporcionalidade: divulgação no nível estritamente necessário
- 🔒Salvaguardas: correção de dados, auditoria e prevenção de uso indevido
Tramitação e próximos passos
O InfoMoney informa que o projeto ainda está em fase inicial e deverá passar por comissões temáticas antes de eventual apreciação em plenário. Nesse percurso, o texto pode sofrer ajustes para buscar equilíbrio entre proteção de vítimas e garantias fundamentais.
Perguntas e respostas
Dúvida A lista seria “automática” para qualquer acusado?
Não. Pela descrição do projeto, a inclusão exigiria condenação com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva.
Dúvida Publicar dados pode ser visto como punição extra?
Esse é um dos pontos centrais do debate penal: críticos afirmam que a exposição pública pode gerar estigmatização e efeitos prolongados, enquanto defensores sustentam caráter preventivo e informativo.
Dúvida Como a LGPD pode impactar o projeto?
A criação de um cadastro público tende a exigir critérios estritos de finalidade, necessidade e proporcionalidade, além de regras claras sobre acesso, correção e eventual exclusão de dados quando cabível.
O tema se insere em discussões mais amplas sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e transparência penal, mostrando a complexidade de conciliar segurança, informação e direitos fundamentais.
Fonte: Infomoney
Imagem: Alesp