Direito Administrativo

Reajuste do Judiciário é sancionado com veto às parcelas de 2027 e 2028

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.293/2025, que concede reajuste de 8% aos servidores do Judiciário da União, com efeitos a partir de julho de 2026.

O presidente da República sancionou, em 22 de dezembro de 2025, a lei que concede reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário da União, com veto às parcelas previstas para os anos de 2027 e 2028.

A Lei nº 15.293/2025 garante reajuste de 8% sobre os vencimentos básicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.

Origem do projeto

A proposta teve origem em projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. O texto aprovado previa três parcelas de reajuste entre 2026 e 2028, totalizando recomposição superior a 25%.

Veto e fundamentos fiscais

O Poder Executivo manteve apenas a primeira parcela do reajuste. As parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas sob o argumento de restrições fiscais e orçamentárias.

Pontos-chave do veto
  • Vedação à criação de despesas obrigatórias além do mandato presidencial
  • Necessidade de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Preservação do equilíbrio das contas públicas

Tramitação no Senado

Durante a análise no Senado Federal, foi ressaltado que o reajuste buscava recompor perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, sem aumento real de remuneração.

Apesar desse entendimento, prevaleceu a avaliação do Executivo de que o parcelamento até 2028 extrapolaria os limites legais de planejamento fiscal.

Reação dos servidores

Entidades representativas dos servidores do Judiciário federal manifestaram insatisfação com a sanção parcial e indicaram a possibilidade de articulação política para tentar derrubar os vetos no Congresso Nacional.

Adicional de Qualificação

A lei sancionada também atualiza o Adicional de Qualificação (AQ), medida que não foi atingida pelos vetos e permanece integralmente válida.

Contexto geral

A decisão foi tomada no encerramento do ano legislativo e mantém em debate os limites jurídicos e fiscais para a concessão de reajustes salariais no serviço público federal.

Fonte: Senado Federal

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