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Direito Administrativo

TRF-2 atribui a proprietários restauro de igreja histórica do povo negro

TRF-2 decidiu que a restauração de igreja histórica no Rio deve ser feita pelos proprietários e arrematantes do imóvel, afastando a obrigação direta da União e do Iphan pelas obras.

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a responsabilidade principal pela restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no centro do Rio de Janeiro, deve recair sobre os proprietários e arrematantes do imóvel.

Com isso, o colegiado afastou a obrigação direta da União e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de executar as obras de restauração.

A decisão foi proferida na Apelação/Remessa Necessária nº 0003051-54.2017.4.02.5101/RJ, sob relatoria do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.

⚖️ Entendimento do tribunal

  • 🏛️ A obrigação de restaurar o bem tombado recai sobre proprietários e adquirentes.
  • 📜 União e Iphan não foram responsabilizados diretamente pela obra.
  • 🔎 Não foi comprovada omissão concreta dos órgãos públicos na fiscalização.
  • 🧾 O processo teve origem em ação civil pública do Ministério Público Federal.

Origem da ação

A ação civil pública foi proposta para garantir a recuperação estrutural do templo histórico.

Na primeira instância, a Justiça havia determinado que a Irmandade proprietária, o Iphan e a União apresentassem em até 90 dias um projeto completo de restauração.

Esse projeto deveria incluir planejamento técnico detalhado e previsão de recursos orçamentários federais.

Ao analisar o recurso, porém, o TRF-2 entendeu que a responsabilidade pela execução das obras não poderia ser transferida automaticamente ao poder público.

Importância histórica da igreja

A Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos possui forte relevância histórica e cultural.

Fundada no final do século XVII, ela está diretamente ligada à história da população negra no Rio de Janeiro.

📚 Patrimônio cultural

O templo se consolidou ao longo dos séculos como espaço religioso e cultural importante para irmandades negras e comunidades tradicionais.

Além de seu valor histórico, o local representa parte significativa da memória social e religiosa da cidade.

Laudos técnicos apontam que intervenções emergenciais já evitaram risco imediato de desabamento, mas o estado de conservação ainda é considerado crítico.

Responsabilidade propter rem

O tribunal afirmou que a obrigação de restaurar o bem tombado possui natureza propter rem.

📘 Obrigação propter rem

Esse tipo de obrigação acompanha o próprio bem e se transfere a quem exerce a propriedade ou a posse qualificada.

No caso analisado, isso significa que o dever de restaurar o imóvel alcança proprietários e adquirentes do complexo.

Por essa razão, o colegiado reconheceu a legitimidade passiva inclusive de arrematantes que adquiriram partes do imóvel.

Base legal da decisão

Um dos fundamentos jurídicos centrais foi o artigo 19 do Decreto-Lei 25/1937.

📜 O que diz o art. 19 do Decreto-Lei 25/1937

A norma estabelece que o proprietário de bem tombado que não possua recursos para conservação ou reparo deve comunicar essa situação ao órgão responsável pela proteção do patrimônio.

No processo analisado, o tribunal observou que não houve comprovação de que esse procedimento tenha sido adotado.

Referência à Constituição

O acórdão também mencionou o artigo 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio cultural brasileiro.

Segundo a norma constitucional, a proteção desses bens é dever do poder público com a colaboração da sociedade.

⚖️ Consequência prática

  • 🏛️ A restauração do imóvel continua obrigatória.
  • 👥 A execução principal passa a ser responsabilidade dos particulares.
  • 🔎 União e Iphan permanecem com funções de fiscalização e orientação.

A decisão reforça que a preservação do patrimônio histórico envolve atuação conjunta do Estado e da sociedade, mas mantém como regra a responsabilidade direta do proprietário pela conservação do bem tombado.

Fonte: Migalhas

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