Direito Tributário

Receita Federal suspende multas por emissão de nota sem IBS e CBS até abril

Receita Federal suspendeu até 1º de abril as multas por notas sem IBS e CBS, para facilitar a adaptação à reforma tributária e evitar autuações durante o período de transição.

A Receita Federal anunciou a suspensão da aplicação de multas pela emissão de documentos fiscais sem a indicação do IBS e da CBS até 1º de abril, como medida de adaptação à reforma tributária.

Período de transição

A decisão ocorre durante a implementação gradual do novo modelo de tributação do consumo, que substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A flexibilização tem caráter temporário e busca evitar autuações em um momento de ajustes técnicos e operacionais.

Limites da medida

A suspensão não dispensa a emissão regular de documentos fiscais nem afasta outras penalidades previstas em lei.

Após 1º de abril, a fiscalização tende a ser retomada de forma plena.

Orientação aos contribuintes

Especialistas recomendam que empresas acompanhem atentamente as orientações da Receita Federal para garantir conformidade futura.

Fonte: Migalhas

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