O senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, declarou ter recebido informações de que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), teriam atuado junto a integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para “reverter” ou “anular” a liquidação extrajudicial do Banco Master, medida anunciada pelo Banco Central em novembro de 2025.
Segundo relatos da imprensa, Renan apontou que a suposta atuação ocorreria especialmente em torno do ministro Jhonatan de Jesus, relator, no TCU, de processo que analisa a atuação do Banco Central no caso. Arthur Lira negou as acusações e afirmou que se trata de “fake news”; Hugo Motta, conforme noticiado, não havia se manifestado até a publicação de uma das reportagens.
O que foi dito e as reações
Renan disse ter recebido informações sobre uma suposta atuação para “reverter” ou “anular” a liquidação extrajudicial, com atenção especial ao processo no TCU que analisa a conduta do Banco Central.
Arthur Lira negou as acusações e afirmou que se trata de “fake news”, conforme noticiado.
Segundo a imprensa, Hugo Motta não havia se manifestado até a publicação de uma das reportagens.
O pano de fundo envolve, ao mesmo tempo, a supervisão financeira do Banco Central e o controle externo exercido pelo TCU, dois regimes institucionais com finalidades e limites distintos.
Entenda: liquidação extrajudicial e por que ela existe
A liquidação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei nº 6.024/1974 e integra, em regra, o conjunto de poderes de supervisão do Banco Central. Ela é utilizada quando há comprometimento relevante da situação econômico-financeira e de liquidez, entre outros fundamentos associados à estabilidade e ao regular funcionamento do sistema financeiro.
TCU: controle externo, natureza administrativa e limites
O TCU atua como órgão de auxílio ao Congresso Nacional no controle externo, com competências definidas no art. 71 da Constituição e detalhadas na Lei nº 8.443/1992. A Corte de Contas pode apreciar a regularidade de atos administrativos, apurar responsabilidades e, em determinadas hipóteses, adotar medidas de natureza cautelar em seus processos.
No caso do Banco Master, as reportagens indicam que o tema chegou ao TCU após questionamentos do Ministério Público junto à Corte de Contas sobre a supervisão exercida pelo Banco Central. A depender do objeto delimitado no processo, a análise pode se concentrar na legalidade, motivação e oportunidade administrativa do acompanhamento regulatório, sem implicar, automaticamente, revisão material do ato do Banco Central como se o TCU fosse uma instância recursal típica.
- Supervisão e medidas previstas em lei para instituições financeiras.
- Liquidação extrajudicial segue regras próprias de administração e proteção de credores.
- Finalidade ligada à estabilidade e funcionamento regular do sistema financeiro.
- Controle externo de natureza administrativa.
- Exame de regularidade, apuração de responsabilidades e cautelares em processos de controle.
- Foco no controle de atos administrativos, conforme competências constitucionais e legais.
Senado: grupo de trabalho, audiências e pedidos de informação
Renan mencionou a intenção de intensificar a fiscalização do caso no Senado, por meio de um grupo de trabalho na CAE, com possibilidade de audiências públicas e requisição de informações.
Nesse debate, costuma ser invocada a disciplina do sigilo bancário, prevista na Lei Complementar nº 105/2001, que estabelece hipóteses e condições para compartilhamento de dados com autoridades públicas no exercício de competências legais.
Pontos-chave do caso
Perguntas frequentes (interativo)
O TCU pode “anular” automaticamente uma liquidação extrajudicial do Banco Central?
Pelo que está descrito no contexto do caso, o TCU atua no controle externo com decisões de natureza administrativa, podendo examinar regularidade e responsabilidades. A análise pode se concentrar na legalidade, motivação e oportunidade administrativa do acompanhamento regulatório — sem que isso implique, automaticamente, que o tribunal funcione como instância recursal típica do ato do Banco Central.
Por que a delimitação do “objeto do processo” no TCU importa?
Porque o alcance da apuração depende do que foi formalmente colocado sob análise: pode ser o modo como a supervisão foi conduzida, os fundamentos, a regularidade procedimental e eventuais responsabilidades, sem necessariamente reexaminar o ato do Banco Central “por dentro”.
O que muda com um grupo de trabalho na CAE?
A criação de um grupo de trabalho pode ampliar o acompanhamento político-institucional, com audiências públicas e requisição de informações. Em situações assim, é comum a discussão sobre o sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e sobre as condições legais para compartilhamento de dados.
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Fonte: Infomoney