Direito Administrativo

STF: Cármen Lúcia vota contra extensão de gratificação de desempenho a servidores inativos do INSS

O STF analisa se a GDASS pode ser estendida a aposentados e pensionistas do INSS, discutindo se a gratificação mantém natureza vinculada ao desempenho funcional após alteração legal.

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento, em plenário virtual, sobre a possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores públicos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A controvérsia teve origem em decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, com fundamento na Lei nº 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos o patamar mínimo da gratificação paga aos servidores em atividade.

Natureza jurídica da gratificação em debate

O ponto central do julgamento é definir se a alteração legislativa transformou a GDASS em verba de caráter geral ou se a gratificação manteve sua natureza vinculada ao desempenho funcional.

A GDASS é uma gratificação condicionada a avaliações periódicas de desempenho individual e institucional, sendo tradicionalmente classificada como verba pro labore faciendo, isto é, dependente do efetivo exercício das funções do cargo.

Voto da relatora afasta extensão a inativos

No voto apresentado como relatora, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Lei nº 13.324/2016 não descaracterizou a natureza funcional da GDASS. Para a ministra, a elevação da pontuação mínima não conferiu caráter genérico à gratificação.

Segundo o voto, o pressuposto essencial para a percepção da GDASS é a realização das avaliações de desempenho, requisito incompatível com a condição de servidores aposentados ou pensionistas.

Assim, a distinção entre servidores ativos e inativos não configuraria violação ao princípio da isonomia, pois decorre da própria natureza da parcela remuneratória.

Modulação de efeitos e proteção da boa-fé

A relatora propôs a modulação dos efeitos da decisão para afastar a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores inativos, quando amparados por decisões judiciais ou administrativas anteriores.

  • Evita a restituição de valores já pagos
  • Preserva situações consolidadas
  • Reforça o princípio da segurança jurídica

Precedentes e impactos práticos

O julgamento dialoga com precedentes do STF sobre gratificações de desempenho. No Tema 983, com repercussão geral reconhecida, a Corte já havia sinalizado que a participação em ciclos de avaliação é condição indispensável para o recebimento da GDASS.

Os efeitos práticos da decisão poderão impactar significativamente os proventos de aposentados e pensionistas, além de influenciar o volume de ações judiciais relacionadas à incorporação de gratificações de desempenho no regime previdenciário da União.

O julgamento segue em andamento, com prazo final previsto para 13 de fevereiro, quando os demais ministros deverão registrar seus votos no sistema eletrônico.

Fonte: Migalhas

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