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STF discute restrição a “penduricalhos” de juízes após desgaste no caso Master

Ministros do STF articulam destravar ações para limitar “penduricalhos” e reforçar o teto; CNJ avalia medidas administrativas, após a Resolução 621/2025 e debate sobre retroativos.
STF Transparência remuneratória Art. 37, XI (teto) CNJ e medidas administrativas

Ministros do STF avaliam destravar ações sobre limitação de benefícios (“penduricalhos”) para uniformizar regras e enfrentar remunerações acima do teto constitucional. A reportagem aponta articulação interna e possível atuação conjunta com o CNJ.

Movimentação interna e tentativa de acordo

Segundo a CNN Brasil, o tema já foi debatido internamente e há tentativa de costurar um acordo para que processos paralisados avancem para julgamento. O esforço teria apoio do presidente do STF, Edson Fachin, que também preside o CNJ.

Ainda conforme noticiado, Fachin teria iniciado tratativas no CNJ e, no fim de 2025, criou um observatório de integridade voltado ao debate sobre “transparência da remuneração” na magistratura, além de buscar apoio de dirigentes de outros tribunais.

Base constitucional do debate

O pano de fundo jurídico é o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece limites máximos para remuneração e subsídio de agentes públicos, tomando como referência, no âmbito federal, o subsídio dos ministros do STF.

A discussão prática envolve como verbas indenizatórias e vantagens eventuais devem ser tratadas e controladas para evitar que pagamentos, somados, excedam esse teto.

Termos em linguagem simples

“Penduricalhos” é expressão informal para benefícios e parcelas que podem se somar ao subsídio, como verbas indenizatórias e vantagens eventuais.

Teto constitucional é o limite máximo de remuneração previsto na Constituição; o debate é como controlar parcelas para evitar soma acima do teto.

CNJ e a Resolução 621/2025

A reportagem aponta atuação em duas frentes — decisões judiciais e medidas administrativas — e cita a Resolução CNJ nº 621/2025, aprovada em 20 de maio de 2025. O texto proibiu o reconhecimento e o pagamento de novos direitos e vantagens com efeito retroativo por decisão administrativa no Judiciário.

Conforme noticiado, a regra passou a condicionar esses pagamentos, em geral, a decisão judicial transitada em julgado em ação coletiva ou a precedente qualificado de tribunais superiores.

Caso citado: licença compensatória no TJPR

Apesar do movimento regulatório, o debate segue sensível. A matéria menciona que, em dezembro de 2025, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou pagamento retroativo ligado à “licença compensatória” a magistrados do TJPR, em montante noticiado como próximo de R$ 1 bilhão.

O benefício prevê folgas por acúmulo de função e, em certas situações, pode ser convertido em indenização, segundo a descrição apresentada.

Possíveis efeitos práticos se o tema avançar

Se as medidas em análise avançarem, podem produzir padronização nacional de benefícios, maior previsibilidade sobre critérios de pagamento, reforço de transparência e potencial redução de passivos e desembolsos retroativos, com impacto administrativo e orçamentário nos tribunais.

Ao mesmo tempo, a eventual restrição de vantagens tende a intensificar a judicialização do tema e a interlocução institucional com associações representativas da magistratura, como também aponta a reportagem.

Fonte: CNN

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